Lava-Jato: Fachin anula condenações de Lula na 13ª Vara Federal de Curitiba e torna petista elegível

 
Relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin, anulou as condenações contra o ex-presidente Lula no âmbito da 13 Vara Federal de Curitiba, especificamente nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e da sede do Instituto Lula e das doações da Odebrecht.

Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal para o processo e julgamento das quatro ações contra Lula. Com a decisão, o ex-metalúrgico torna-se elegível, o que certamente mudará a disputa pela Presidência da República em 2022, mesmo que o petista ainda não tenha se pronunciado a respeito

O ministro-relator determinou a remessa dos autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal, que decidirá “acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”. Na esteira da decisão, Fachin declarou a perda de objeto de dez habeas corpus e quatro reclamações apresentadas à Corte pela defesa do ex-presidente.

Na decisão, de 46 páginas, o ministro destacou que na ação penal do triplex, o único ponto de “intersecção entre os fatos narrados” na denúncia contra o petista e a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba foi o fato de o grupo OAS fazer parte do cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita para obter contratos com a Petrobras.

“Não cuida a exordial acusatória de atribuir ao paciente uma relação de causa e efeito entre a sua atuação como Presidente da República e determinada contratação realizada pelo Grupo OAS com a Petrobras S/A, em decorrência da qual se tenha acertado o pagamento da vantagem indevida”, anotou Fachin.

 
Ao estender a decisão para as outras três ações penais – sítio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações da Odebrecht – Fachin afirmou que os problemas se repetem. “Em todos os casos, as denúncias foram estruturadas da mesma forma daquela ofertada nos autos da Ação Penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, ou seja, atribuindo-lhe o papel de figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”, assinalou o ministro.

Fachin divulgou, juntamente com a decisão, nota informando que a questão da competência da 13ª Vara fora suscitada em outras ocasiões pela defesa de Lula, mas que é a “primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública. Segundo o Ministro Fachin, especificamente em relação a outros agentes políticos que o Ministério Público acusou de adotar um modus operandi semelhante ao que teria sido adotado pelo ex-Presidente, a Segunda Turma tem deslocado o feito para a Justiça Federal do Distrito Federal”, enfatizou a nota.

Responsável pela primeira denúncia sobre o conhecido esquema de corrupção que dilapidou os cofres da Petrobras, o que foi feito em agosto de 2005, o UCHO.INFO sempre afirmou que a não observância dos limites da lei suscitaria a arguição de nulidade das ações penais decorrente da Lava-Jato, transformando suspeitos em vítimas de um sistema que atenta contra o Estado Democrático de Direito, o direito ao devido processo legal e a ampla defesa.

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