Congresso promulga emenda constitucional que autoriza nova rodada do auxílio emergencial

 
Em sessão solene remota do Congresso Nacional nesta segunda-feira (15), deputados e senadores promulgaram a Emenda Constitucional 109/2021. O texto é resultado da aprovação da proposta de emenda à Constituição Emergencial, a PEC Emergencial. Aprovada no Senado no dia 4 de março e confirmada pela Câmara na madrugada da última sexta-feira (12), a norma abre caminho para que o governo federal pague, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais afetados pela pandemia de Covid-19.

A expectativa do governo é oferecer mais quatro parcelas do auxílio, que deve ter valores entre R$ 150 e R$ 375, a depender da composição familiar. A definição sobre valores e quantidade de parcelas será definida por meio de medida provisória, a ser editada pelo governo nos próximos dias. A primeira fase de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor. Desta vez serão destinados R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos.

Mudanças

Durante a análise da PEC na Câmara, foram excluídos do texto pontos como o que proibia promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor ou empregado público. Também foi retirada toda a parte que proibia a vinculação de qualquer receita pública a fundos específicos.

Gatilho

A emenda constitucional dá mais rigidez à aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários. Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho relacionado às despesas obrigatórias.

Já para estados, Distrito Federal e municípios, por causa da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo para empréstimos. Eles também não poderão fazer novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.

A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para reduzir seu montante. (Com ABr)

Se você chegou até aqui é porque tem interesse em jornalismo profissional, responsável e independente. Assim é o jornalismo do UCHO.INFO, que nos últimos 20 anos teve participação importante em momentos decisivos do País. Não temos preferência política ou partidária, apenas um compromisso inviolável com a ética e a verdade dos fatos. Nossas análises políticas, que compõem as matérias jornalísticas, são balizadas e certeiras. Isso é fruto da experiência de décadas do nosso editor em jornalismo político e investigativo. Além disso, nosso time de articulistas é de primeiríssima qualidade. Para seguir adiante e continuar defendendo a democracia, os direitos do cidadão e ajudando o Brasil a mudar, o UCHO.INFO precisa da sua contribuição mensal. Desse modo conseguiremos manter a independência e melhorar cada vez mais a qualidade de um jornalismo que conquistou a confiança e o respeito de muitos. Clique e contribua agora através do PayPal. É rápido e seguro! Nós, do UCHO.INFO, agradecemos por seu apoio.