Marco Aurélio rejeita pedido de Bolsonaro para vetar decretos sobre isolamento social no DF, RS e BA

 
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que estabeleceram medidas restritivas mais rígidas para conter o avanço da pandemia de Covid-19.

Com a decisão, os respectivos decretos continuam valendo, assim como a fixação do toque de recolher e das regras sobre como devem funcionar os estabelecimentos comerciais classificados como “não essenciais”.

Crítico ácido e contumaz das medidas de isolamento social, Bolsonaro alegou na ação a inconstitucionalidade das medidas tomadas pelos governadores das três unidades da federação. O presidente destacou que tais medidas só poderiam ser instituídas pelos Legislativos locais, não por decreto de governadores.

Bolsonaro, que não desiste de ameaçar a democracia todas as vezes que a derrota política se aproxima, disse a apoiadores que os governantes que impõem medidas restritivas “estão esticando a corda” e que a população “pode contar com as Forças Armadas”.

Enquanto o chefe do Executivo intensifica seu negacionismo com declarações torpes e fora da baliza legal, o Brasil enfrenta a mais grave fase da pandemia do novo coronavírus, com média móvel de mortes acima de 2 mil. Passado mais de um ano do início da crise sanitária, o País enfrenta sérias dificuldades no escopo da pandemia, com dificuldades para a compra de vacinas, colapso no sistema de saúde, falta de leitos de UTI e escassez de medicamentos para intubação.

 
Na decisão, o ministro Marco Aurélio destacou que não cabe a Bolsonaro acionar diretamente o STF, uma vez que o presidente é signatário da ação, sem representante da Advocacia-Geral da União (AGU).

“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, ressaltou o magistrado.

O ministro lembrou novamente que os governos federal, estaduais e municipais têm competência para adotar medidas visando o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.

Ainda na decisão, o ministro Marco Aurélio frisou que, em meio à democracia, uma visão totalitária, como a de Bolsonaro, é imprópria.

O presidente da República assinou de forma isolada a ação porque, além do despreparo jurídico do governo, é preciso adular a milícia bolsonarista que defende a radicalização.

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