Tentativa de investigar governadores e prefeitos na CPI da Covid mostra despreparo de Bolsonaro e Kajuru

 
A pretensão do presidente Jair Bolsonaro de incluir governadores e prefeitos no alvo da CPI da Covid, como solicitado em conversa telefônica com o senador Jorge Kajuru, foi por terra. A assessoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), informou, após consulta à Secretaria-Geral, que o regimento interno não permite que senadores investiguem governadores e prefeitos no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

No contraponto, a Secretaria-Geral informou ser possível investigar o envio de recursos federais a estados e municípios, hipótese que pode não vingar em razão de eficácia questionável.

Na é de hoje que o UCHO.INFO afirma que o Parlamento brasileiro vem sofrendo ao longo do tempo uma clara e ininterrupta deterioração no âmbito da competência de seus integrantes. Quem acompanha a política federal há anos sabe que esse processo é preocupante, pois a cada eleição a renovação do Congresso tem se mostrado preocupante. Isso porque alguns oportunistas de plantão acabam eleitos sem que tenham condições mínimas para os respectivos mandatos. É fato que há exceções, algo que tem se tornado cada vez mais raro.

Quando um político que chegou à Presidência da República após passar 28 anos na Câmara dos Deputados sugere a inclusão de governadores e prefeitos no escopo de uma CPI como forma de embolar a investigação, fica evidente que o País está à deriva e os brasileiros não devem esperar qualquer mudança no curto prazo.

Bolsonaro e Kajuru não tiveram o trabalho de ler a Constituição Federal de 1988, que no artigo 58, parágrafo 3º, não deixa dúvidas a respeito da competência e dos limites do Parlamento por ocasião de CPIs.

“Parágrafo 3º – As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

 
Em relação ao senador que divulgou conversa telefônica com Bolsonaro, a situação é ainda mais grave, pois o parlamentar, assim como sua assessoria, desconhece o regimento interno do Senado, que no artigo 146 fixa as balizas de uma CPI.

“Art. 146 – Não se admitirá comissão parlamentar de inquérito sobre matérias pertinentes:
I – à Câmara dos Deputados;
II – às atribuições do Poder Judiciário;
III – aos Estados.”

De tal modo, no máximo os parlamentares, mesmo com a prerrogativa de tomar o depoimento de qualquer cidadão, não podem investigar autoridades estaduais e municipais. Devem, portanto, enviar eventuais suspeitas aos órgãos competentes, nas respectivas esferas, para que procedam com as apurações.

Infelizmente, a política brasileira transformou-se em um jogo espúrio que mescla revanchismos e compadrios, sempre embalado pela máxima do “toma lá, dá cá”.

Bolsonaro provocou tumulto na seara da CPI com o intuito de colocar cortina de fumaça sobre as mais de 355 mil mortes por Covid-19, fruto do negacionismo e da inoperância do governo federal, ao mesmo tempo em que sem sucesso tentou arrastar para o centro das investigações seus adversários políticos e ideológicos e eventuais concorrentes na dispta presidencial do próximo ano.

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