STF forma maioria para manter decisão que reconheceu parcialidade de Moro em caso do ex-presidente Lula

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (7 a 2, por enquanto), em sessão desta quinta-feira (22), pela manutenção da decisão da Segunda Turma da Corte que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial no julgamento do ex-presidente Lula no caso envolvendo o apartamento triplex no Guarujá, cidade do litoral paulista.

A decisão era esperada, pois não cabe ao plenário invalidar resultado de julgamento das turmas da Corte. Como frisou o ministro Gilmar Mendes, o fato de a Segunda Turma ter decidido julgar a suspeição de Moro, mesmo após Fachin ter declarado a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, não garantia a remessa o envio do caso ao plenário.

“Tanto é que essa história toda de ‘ah, está trazendo para o plenário’ não fica bem… uma subversão processual dessa ordem. Não é decente, não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos, não é bom”, disse Gilmar.

Em seu voto, Moraes disse avaliar que a questão da incompetência da 13ª Vara não afetou a análise sobre a questão da suspeição. “A imparcialidade, a neutralidade do magistrado precedem as regras objetivas de c competência. E sabemos todos que as consequências são diversas também”, argumentou.

 
O ministro Alexandre de Moraes, em seu voto, disse que a questão da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba não afetou a análise do caso sobre a suspeição de Moro. “A imparcialidade, a neutralidade do magistrado precedem as regras objetivas de competência. E sabemos todos que as consequências são diversas também”, declarou Moraes.

Até o momento, votaram contra a manutenção da decisão da Segunda Turma os ministros Luiz Edson Fachin (relator) e Luís Roberto Barroso. Votaram a favor os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Rosa Weber.

Mais cedo, o plenário do STF decidiu enviar à Justiça Federal do Distrito Federal os processos que têm o ex-presidente Lula como alvo. Esse julgamento decorre da decisão do ministro Luiz Edson Fachin que anulou as condenações do petista no escopo da 13ª Vara Federal da capital paranaense.

Em discussão estava a remessa dos mencionados processos para a Justiça Federal do DF, como sugeriu Fachin, ou para o juízo de São Paulo, como recomendou o ministro Alexandre de Moraes, por ser o local, segundo entendimento do magistrado, onde teriam ocorrido os aludidos crimes.

Nesse caso, seis ministros votaram pelo envio dos processos à Justiça Federal do DF: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Os ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes defenderam o envio para a Justiça Federal de São Paulo. Para Kassio Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux as ações deveriam permanecer em Curitiba.

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