Governo edita Medida Provisória que permite nova redução de jornadas e salários

 
O presidente Jair Bolsonaro assinou na terça-feira (27) Medida Provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a redução de jornadas e salários de funcionários ou a suspensão temporária de contratos de trabalho. O programa terá duração inicial de 120 dias, podendo ser ampliado com a edição de uma nova MP.

Bolsonaro vinha sendo pressionado por empresários para que reeditasse a medida, devido ao agravamento da crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19.

Segundo o governo, o objetivo é garantir a preservação de empregos, a manutenção da renda e a continuidade das atividades empresariais, amenizando o impacto das restrições de circulação impostas para conter a disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o governo, no ano passado, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de mais 1,5 milhão de empresas.

O novo programa seguirá os mesmos moldes do ano passado. Os acordos individuais entre patrões e empregados poderão ter a redução de jornada de

 
Como compensação, o governo pagará mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde ao valor do percentual reduzido, tendo como referência a parcela do seguro-desemprego a qual o empregado teria direito.

Isso significa que, por exemplo, um trabalhador que tiver redução de 25% do salário receberá 25% do valor do seguro-desemprego ao qual teria direito em caso de demissão. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego ao qual ele teria direito.

Em todos os casos, há garantia provisória de emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Para assegurar o pagamento do benefício aos trabalhadores, Bolsonaro também editou uma medida provisória que abre crédito extraordinário no valor de R$ 9,98 bilhões, em favor do Ministério da Economia.

Em uma terceira medida provisória, o presidente estabeleceu uma série de flexibilizações temporárias na legislação trabalhista. Entre elas estão regras sobre teletrabalho, férias individuais e coletivas e suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores por quatro meses. Os detalhes das MPSs estão publicados na edição desta quarta-feira Diário Oficial da União. (Com agências de notícias)

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