Arrecadação, carga de impostos e justiça social com a reforma tributária; por Luiz Carlos Hauly

 
(*) Luiz Carlos Hauly

Com o anúncio de que haverá um esforço do Congresso para aprovar a reforma tributária, surgiram muitos questionamentos. A reforma vai trazer maior carga de impostos sobre empresas e contribuintes? Os mais pobres serão penalizados? Algum setor da economia será prejudicado?

No Senado, discute-se uma ampla simplificação de tributos sobre a chamada “base consumo”, tais como o ICMS, ISS, IPI, IOF, Pasep, CID e salário educação, com a adoção de um único IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), cujas alíquotas serão “flex” (variáveis).

A reforma precisa ser mesmo ampla para colocar a economia o mais rápido possível nos trilhos. Entre 2011 e 2020, tivemos crescimento zero e perdas fiscais de R$ 13,7 trilhões, ou quase dois PIBS. Foram dez anos jogados fora, do ponto de vista econômico.

O trabalho do Senado se baseia em anos de debates no Legislativo sobre o tema e, principalmente, na PEC 110, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEMAP) e de mais 65 senadores, tendo como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

A PEC 110 endereça mudanças para destravar a economia e o Brasil voltar a crescer com taxas de 6% ao ano. Isso só será possível se pudermos diminuir o custo de produção e da contratação da mão-de-obra, com a geração de novos empregos. É essencial melhorar o lucro das empresas e o salário líquido do trabalhador; ampliar o poder aquisitivo das famílias e viabilizar as finanças públicas da União, estados e municípios.

A PEC do Senado propõe diretrizes que proporcionam crescimento econômico sustentado e inclusão social. Duas regras de ouro são observadas: não aumentar a carga tributária e nem mexer na partilha de impostos dos três entes da Federação.

A PEC 110 foi elaborada com base na simplificação radical, no uso da tecnologia 5.0 na cobrança do IBS e na justiça fiscal que venha reduzir em 70% a carga tributária atual de 53,9% sobre as famílias mais pobres. Assim, os que mais necessitam não serão penalizados com a reforma tributária. Ao contrário, espera-se a redução da chamada “Regressividade”.

Haverá a adoção da menor alíquota do IBS (7%) para itens essenciais, como alimentos, medicamentos, cadeia da saúde, educação, transporte público e saneamento básico; e a criação de programas como o Nota Fiscal Brasil para a devolução dos impostos às famílias de baixa renda, no modelo já adotado por São Paulo e Paraná.

A simplificação do IBS reside na apuração do imposto no destino (a cada emissão de uma nota fiscal), com alíquotas por fora, aplicadas em cobrança única. Para que isso funcione, haverá cobrança eletrônica do imposto no ato da transação, uma revolução perfeitamente exequível, à medida que o Brasil já conta com o Modelo Abuhab, que aproveita as ferramentas 5.0 disponíveis para fazer a cobrança automática nas transações, e ainda destinar a cada ente da Federação os valores correspondentes sobre o tributo arrecadado. Graças a esse modelo, eliminam-se efeitos indesejáveis como a inadimplência, a sonegação e a burocracia contábil.

Por fim, a PEC 110 traz dispositivos compensatórios que afastam a chance de tornar ainda mais pesada a carga tributária para quem gera riqueza (uma das regras de ouro da proposta é não aumentar a carga). Empresas de máquinas e equipamentos, MPE´S, logística reversa, biocombustíveis, cooperativas e agropecuárias são algumas das contempladas com regimes diferenciados.

Com a PEC 110, o Brasil voltará a crescer e haverá aumento nos valores totais de imposto arrecadado. A tecnologia 5.0 vai permitir a formalização de ao menos 50% do PIB informal, estimado em R$ 1,8 trilhão. O fim da guerra fiscal trará uma economia de R$ 300 bilhões ao ano para os consumidores. Com o fim da possibilidade de se formar novas dívidas ativas, mais R$ 100 bilhões de economia. Fim do contencioso, outros R$ 100 bilhões. E com a desburocratização alavancada pela cobrança eletrônica, mais RS 50 bilhões.

Aumento de imposto é um tiro no pé. Aumento na arrecadação com reforma tributária, por sua vez, é mudança salutar e benéfica para o Brasil.

(*) Luiz Carlos Hauly é economista e consultor tributário. Ex-deputado federal por sete mandatos, é autor do texto que serviu de base para a PEC 110 em tramitação no Senado Federal.

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