Alexandre de Moraes atende pedido do TSE e inclui Bolsonaro como investigado no inquérito das “fake news”

 
Como tem afirmado o UCHO.INFO desde as eleições de 2018, o objetivo do presidente Jair Bolsonaro é “esticar a corda” e, atentando contra a democracia e o Estado de Direito, levar o País ao retrocesso e ao obscurantismo. Esse propósito explica os constantes ataques ao sistema eleitoral, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Depois da recente investida contra as urnas eletrônicas e ao TSE, mais precisamente ao ministro Luís Roberto Barros, presidente da Corte eleitoral, Bolsonaro foi inserido no inquérito das “fake news”, que tramita no STF sob a relatoria de Alexandre de Moraes. O relator acolheu pedido aprovado por unanimidade pelo TSE, que também abriu inquérito administrativo, sob a responsabilidade do ministro-corregedor Luís Felipe Salomão, para apurar denúncias de fraudes no sistema eleitoral feitas pelo presidente da República.

O inquérito do STF investigará os ataques, sem apresentação de provas, feitos pelo presidente da República às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral brasileiro. Desde a sua eleição à Presidência, Bolsonaro tem feito reiterados ataques ao processo eleitoral, colocando em xeque a confiabilidade das urnas eletrônicas.

Aberto em março de 2019, por decisão do então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o inquérito das “fake news” investiga notícias fraudulentas, ofensas e ameaças a ministros da Corte e a seus familiares.

Na decisão, Moraes cita 11 crimes que podem ter sido cometidos por Bolsonaro em seus ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral: 1 – calúnia (art. 138 do Código Penal); 2 – difamação (art. 139); 3 – injúria (art. 140); 4 – incitação ao crime (art. 286); 5 – apologia ao crime ou criminoso (art. 287); 6 – associação criminosa (art. 288); 7 – denunciação caluniosa (art. 339); 8 – tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito (art. 17 da Lei de Segurança Nacional); 9 – fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social (art. 22, I, da Lei de Segurança Nacional); 10 – incitar à subversão da ordem política ou social (art. 23, I, da Lei de Segurança Nacional); 11– dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, de inquérito civil ou ação de improbidade administrativa, atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral (art. 326-A do Código Eleitoral).

 
O ministro do STF determinou que a Polícia Federal tome o depoimento de pessoas que participaram, ao lado de Jair Bolsonaro, da transmissão ao vivo pela internet na última quinta-feira (29): Anderson Torres, ministro da Justiça; Alexandre Hashimoto, coronel da reserva do Exército e professor da Faculdade de Tecnologia de São Paulo; e Amílcar Filho, engenheiro especialista em segurança de dados.

Segundo Moraes, a “live” da última quinta-feira poderá ser alvo de outro inquérito, o que investiga as milícias digitais, desdobramento da apuração dos atos inconstitucionais.

“Nesse contexto, não há dúvidas de que as condutas do presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte, utilizando-se do modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”, destacou o ministro do STF.

“É imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa […] que, ilicitamente, contribuiu para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos ministros do Supremo Tribunal Federal e contra o sistema de votação no Brasil, tais como as constantes na live do dia 29/7/2021, objeto da notícia crime”, escreveu Moraes.

“A partir de afirmações falsas, reiteradamente repetidas por meio de mídias sociais e assemelhadas, formula-se uma narrativa que, a um só tempo, deslegitima as instituições democráticas e estimula que grupos de apoiadores ataquem pessoalmente pessoas que representam as instituições, pretendendo sua destituição e substituição por outras alinhadas ao grupo político do Presidente”, enfatizou o magistrado.

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