Augusto Aras ignora a Constituição e pede ao Supremo que mantenha o criminoso “orçamento secreto”

 
Ministério Público, como o próprio nome sugere, existe para defender os interesses da sociedade, não para proteger políticos transgressores da lei. E sua atuação não pode ultrapassar as fronteiras do texto constitucional, mesmo a reboque da chamada hermenêutica. No Brasil, para infelicidade geral da nação, as leis são alvo de bamboleio interpretativo por parte de autoridades do Judiciário.

Na quinta-feira (12), o procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a manutenção do chamado “orçamento secreto”, criado pelo presidente Jair Bolsonaro para abastecer a base de apoio no Congresso.

A manifestação de Aras foi endereçada à ministra Rosa Weber, do STF, relatora das ações movidas por Cidadania, PSB e PSOL para suspender a execução das emendas do relator-geral (RP9), o tal “orçamento secreto”.

No parecer, o PGR alega ser necessária a produção de provas para atender aos pedidos de suspensão das verbas e destaca que o Tribunal de Contas da União (TCU) já investiga possíveis ilegalidades no campo do orçamento secreto. “Nesse cenário, qualquer decisão sobre o assunto, tomada nessas ADPFs [ações de descumprimento de preceito fundamental], seria precipitada, pois ausentes elementos probatórios indispensáveis”, afirma.

Em ADPF é inviável a produção de provas, já que esse tipo de ação judicial foca o descumprimento do texto constitucional, já que no caso em questão há a violação da impessoalidade e da transparência na execução do Orçamento, como determina a Carta Magna Artigo 37). Além disso, o “orçamento secreto” fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Aras justifica também que a ADPF gera “a inviabilidade de se proceder, em controle concentrado de constitucionalidade, à análise de fatos e provas”, pois trata-se de assunto do Congresso Nacional.

 
“Nesse cenário, qualquer decisão sobre o assunto, tomada nessas ADPFs, seria precipitada, pois ausentes elementos probatórios indispensáveis”, afirmou. De acordo com o PGR, mesmo a apresentação do projeto de lei orçamentária sendo prerrogativa do governo federal, cabe ao Congresso tomar as decisões.

O procurador argumenta que o fato de as emendas do orçamento secreto não estarem descritas na Constituição, não torna a prática inconstitucional. A distribuição de recursos do relator-geral, segundo Aras, está prevista em resoluções da Câmara dos Deputados adotadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

“Portanto, se nos anos de 2020 e 2021 cifras bilionárias passaram a integrar o orçamento da União pela via das emendas do relator-geral, isso ocorreu porque seus próprios pares – membros da CMO – o autorizaram”, afirmou Augusto Aras no parecer;

Faz-se necessário destacar que a Constituição Federal é a lei maior do País, em que pese a existência de leis infraconstitucionais, que não podem servir como desculpa para que o texto constitucional seja violado de forma flagrante apenas para contemplar os anseios políticos de um governo inepto e autoritário.

A manifestação enviada ao STF demonstra de forma clara que o alinhamento de Aras ao governo de Jair Bolsonaro é um mais um escândalo a ser enfrentado pelo brasileiro, que não pode se calar diante de tamanho escárnio.

A Constituição de 1988 é clara ao definir os princípios da impessoalidade e da transparência, mas o procurador-geral da República prefere não interpretar o texto constitucional literalmente, desrespeitando de forma flagrante o interesse público.

Ademais, lembramos que Jair Bolsonaro, durante a campanha e no início do mandato, satanizou o “toma lá, dá cá”. Em suma, Bolsonaro, como sempre afirmamos, é e sempre foi “mais do mesmo”.

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