Ao rejeitar nova denúncia contra Lula, Justiça mostra que o respeito à lei é a melhor arma contra corruptos

 
Desde os primórdios da Operação Lava-Jato, o UCHO.INFO alerta para a importância de respeito à lei para que os corruptos não se transformassem em vítimas, supostamente de perseguição política. Não foi preciso muito tempo para que as instâncias superiores do Judiciário identificassem no “lavajatismo” inúmeras transgressões processuais, o que fez com que ações penais fossem anuladas. As mensagens trocadas entre o então juiz federal Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba evidenciaram o absurdo.

Sabem os leitores que o UCHO.INFO combate a corrupção de forma implacável, ao mesmo tempo em que defende o garantismo jurídico. Ou seja, é preciso investigar e punir dentro dos limites legais, evitando alegações favoráveis aos réus. Insistimos durante anos para que o respeito ao conjunto legal vigente impedisse que a Lava-Jato tivesse o mesmo fim das operações Castelo de Areia e Satiagragha, ambas anuladas pela Justiça.

No último sábado (21), a juíza Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou denúncia do MPF que pretendia reiniciar a ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia, cidade do interior paulista.

Em abril, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) havia anulado as decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente em processos da Lava-Jato, inclusive no caso do sítio, por entender que Lula não deveria ter sido julgado naquela vara e que Moro agia com parcialidade contra o petista.

Como resultado da decisão do Supremo, os processos foram encaminhados à Justiça Federal no Distrito Federal, sendo que o Ministério Público reapresentou a denúncia contra o ex-presidente.

Em sua decisão, a juíza Pollyana Alves afirmou que a decisão do STF invalidou parte das provas que haviam sido produzidas com Moro à frente do inquérito, e que o Ministério Público do Distrito Federal não apresentou novos elementos que sustentassem a acusação contra o ex-presidente.

“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou a magistrada, que lembrou ser função do Ministério Público apresentar as provas que indiquem a autoria e a ocorrência de eventual crime.

“A mera ratificação da denúncia sem o decotamento das provas invalidadas em virtude da anulação das decisões pelo Supremo Tribunal Federal mediante o cotejo analítico das provas existentes nos autos não tem o condão de atender ao requisito da demonstração da justa causa, imprescindível ao seu recebimento”, escreveu Alves.

 
A juíza também concluiu que a punição a Lula prescreveu, não sendo possível puni-lo pelos supostos crimes indicados pelo Ministério Público no caso do sítio de Atibaia.

A prescrição foi favorecida pelo fato de o ex-presidente ter mais de 70 anos, o que reduz o prazo à metade, e de o Supremo ter anulado decisões anteriores contra Lula que haviam interrompido a contagem do prazo de prescrição. Cabe recurso contra a decisão de Alves.

O caso

Lula foi condenado em fevereiro de 2019, pela 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, acusado de corrupção e lavagem de dinheiro ligados a uma reforma no sítio de Atibaia, de propriedade de sócios de um dos filhos do petista. A sentença foi proferida pela juíza Gabriela Hardt, que substituía Moro.

À época, a Justiça Federal de Curitiba concluiu que diretores da Odebrecht e da OAS fizeram a reforma no sítio de Atibaia como pagamento de propina em troca de favorecimento para suas empresas em contratos com a Petrobras.

A decisão foi confirmada em novembro daquele ano em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que ampliou a pena para 17 anos e um mês.

Outros beneficiados

A decisão da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília também rejeita a acusação contra outros envolvidos no caso do sítio de Atibaia, como Fernando Bittar, proprietário do sítio e filho de Jacó Bittar, amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas.

Alves reconheceu ainda a prescrição contra Emílio Odebrecht, Alexandrino de Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, da empreiteira Odebrecht, e contra José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da empreiteira OAS.

Defesa comemora

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou em nota que a decisão deste domingo coloca fim “a mais um caso que foi utilizado pela ‘lava jato’ para perseguir o ex-presidente Lula”.

“A sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados, diante da inconsistência das denúncias. Todas estas decisões são igualmente relevantes para afirmar o primado da Justiça e confirmar a inocência do ex-presidente, embora nada possa reparar os 580 dias de prisão ilegal, as violências e o sofrimento infligidos a Lula e sua família ao longo destes cinco anos”, afirmou Zanin. (Com agências de notícias)

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