Em derrota de Lira, Câmara rejeita PEC que altera regras e composição do Conselho do Ministério Público

 
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) sofreu nesta quarta-feira (20) uma amarga derrota política, após tentar aprovar na base do “rolo compressor” a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A PEC recebeu 297 votos favoráveis e 182 contrários, ou seja, 11 votos a menos do que os 308 necessários para aprovação da matéria.

Apelidada de PEC da Vingança, espécie de revanche da classe política contra a Operação Lava-Lato, a proposta era a principal prioridade da agenda de votações de Lira. Entidades representativas de procuradores e promotores, como a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), trabalharam contra a proposta.

A votação da PEC foi adiada três vezes, enquanto o parecer do relator da matéria, deputado federal Paulo Magalhães (PSD-BA), teve nove versões. A última foi protocolada duas horas antes do início da votação. Esse ziguezague tinha como objetivo conseguir apoio dos parlamentares à proposta.

 
A derrubada da PEC surpreendeu os parlamentares, a começar pelo autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que lamentou o resultado da votação, mas ainda aposta na aprovação do texto original. Teixeira alegou que a falta de um Código de Ética no CNMP depõe contra promotores e procuradores.

A proposta altera a composição e a função do CNMP, que desde 2004 é responsável por fiscalizar a conduta de integrantes do Ministério Público. No afã de “enquadrar” o MP, a PEC aumentava o número de vagas do CNMP e ampliava a influência do Legislativo no órgão, que na opinião da classe política age com corporativismo e se esquiva no momento de punir procuradores e promotores que ultrapassam os limites das próprias funções.

A última versão da PEC aumentou o número de membros do CNMP de 14 para 17, sendo que uma das novas vagas seria ocupada por representante dos Ministérios Públicos Estaduais, enquanto a Câmara e o Senado teriam um assento a mais cada. Com essa composição, o nove dos 17 integrantes do Conselho seriam dos MPs.

Antes da consumação da derrota, os parlamentares retiraram do texto a possibilidade de anulação de atos de promotores e procuradores pelo CNMP, prerrogativa que seria do Judiciário. Além disso, ações questionando atos do CNMP seriam julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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