STJ anula 13 condenações proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro no âmbito da Operação Lava-Jato

 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta quarta-feira (1), 13 condenações impostas pelo ex-juiz Sérgio Moro, decorrentes de ações penais da Operação Lava-Jato. Entre os beneficiados pela decisão do STJ estão o ex-ministro Antonio Palocci Filho e o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto.

O ministro Jesuíno Rissato, que decidiu pela anulação, determinou o envio do processo de 15 réus para a Justiça Eleitoral, para serem alvos de novas investigações, o que faz com que, na prática, esses inquéritos voltem à estaca zero.

O magistrado entendeu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha prerrogativa de analisar as acusações atribuídas aos alvos da Lava-Jato, que incluíam crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Rissato se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2019, que determinou que crimes eleitorais, como o caixa dois, que tenham sido cometidos em associação a outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral, que seria o órgão competente para analisar tais acusações.

Tal precedente, segundo o ministro do STJ, “é assente no sentido de que a competência para processar e julgar os casos de financiamento para campanhas eleitorais, mediante a utilização do denominado caixa dois, que poderiam constituir o crime eleitoral de falsidade ideológica, é da Justiça Eleitoral”.

Agora presidenciável do Podemos, Sérgio Moro era o responsável pelas ações da Lava-Jato na 13ª Vara federal de Curitiba (primeira instância). Ele afirmava estar diante de um esquema de “macrocorrupção” e propinas, envolvendo o PT e a empreiteira Odebrecht.

 
Entre os alvos do então juiz e dos procuradores estavam, além de Palocci e Vaccari, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e os delatores Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo Odebrecht, João Santana, ex-marqueteiro de Dilma Rousseff e a publicitária Mônica Moura. Já haviam sido absolvidos por falta de provas Rogério de Araújo, ex-executivo da Odebrecht, e Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci.

A decisão de Rissato ocorreu após recurso impetrado pela defesa de Vaccari, que alegou a incompetência da Justiça Federal para analisar as acusações, em razão da “existência de elementos de ocorrência da prática do delito de caixa dois eleitoral”.

A defesa do petista

Responsável pela defesa do ex-tesoureiro do PT, o criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, em nota enviada ao UCHO.INFO, afirma que “a tese sustentada no Recurso Especial de nº 1898917, sobre a incompetência da Justiça Federal, teve por base que o tema em julgamento era de competência da Justiça Eleitoral”.

O criminalista destacou que “a tese foi acolhida pelo STJ, de modo que a condenação de 6 anos e 8 meses do Sr. Vaccari, que havia sido confirmada pelo TRF4, foi anulada. Esta anulação foi estendida aos demais corréus que também tiveram suas condenações anuladas, decorrentes da anulação do processo”.

No documento, D’Urso reitera que “o tema central deste processo refere-se ao chamado Departamento de Propinas e a denúncia sustentava que Palocci teria tratado com Marcelo Odebrecht pagamentos ao Partido dos Trabalhadores e, ao Sr. Vaccari imputava-se uma suposta facilitação desses pagamentos referentes a dívidas de campanha, o que jamais foi provado, pois inexistiu qualquer conduta ilegal do Sr. Vaccari”.

“A acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o Sr. Vaccari nessas negociações ou nessa facilitação”, completou o renomado advogado.


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