Senado aprova “PEC do Calote” com mudanças no texto, que retornará à Câmara para nova votação

 
O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC dos Precatórios – ou PEC do Calote –, aposta do governo Bolsonaro para viabilizar o Auxílio Brasil, programa social “vitaminado” que substitui o Bolsa Família.

A proposta foi aprovada em primeiro turno com 64 votos a favor, 13 contra e duas abstenções. Um acordo entre os senadores possibilitou que a votação em segundo turno ocorresse na sequência, com 61 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção.

A aprovação do texto-base da PEC (são necessários os votos de ao menos 49 dos 81 senadores) foi possível por causa de sucessivos recuos do governo, como permitir que dívidas ligadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) ficassem de fora do teto dos gastos.

Em razão das alterações, o texto voltará à Câmara dos Deputados para nova análise e votação. Líderes do governo asseguram que um acordo existente com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve fazer com que o processo avance com rapidez.

Aumento de gastos em ano eleitoral

A PEC foi a saída encontrada pelo governo para ampliar o limite de gastos em 2022, ano de eleições, sem cortar outras despesas. A estratégia palaciana é baseada em dois pilares.

O primeiro permite adiar o pagamento de precatórios ao permitir seu parcelamento. Pelo texto aprovado, os precatórios listados na emenda deverão ser pagos em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes.

O segundo pilar da PEC é a alteração do cálculo do teto de gastos de forma a possibilitar mais despesas em 2022. Atualmente, considera-se a inflação dos últimos 12 meses até junho do ano anterior para definir o teto do ano seguinte. A proposta aprovada é a de usar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurado até junho mais uma estimativa para julho a dezembro do próprio ano.

Com a aprovação da PEC, o governo terá uma folga de R$ 106 bilhões no Orçamento, sendo que parte desse montante será utilizado para custear o Auxílio Brasil.

 
Calote e pedalada

A PEC dos Precatórios é um escândalo sem precedentes, pois trata-se de “pedalada fiscal” que usou questões sociais para enganar a opinião pública, que, como sempre, permanece calada e de braços cruzados.

É falsa a alegação do governo e de seus aliados de que é preciso atender às necessidades das famílias brasileiras que enfrentam a miséria e a fome, cenário turbinado pela pandemia. Se o objetivo do governo Bolsonaro fosse realmente esse, bastava decretar estado de calamidade em razão da Covid-19 e conseguir autorização do Congresso para custear o programa social fora do teto de gastos.

Prova maior de que a referida PEC tem objetivo eleitoreiro é a proposta inicial do governo de Jair Bolsonaro que previu o pagamento do Auxílio Brasil no valor de R$ 400 até dezembro de 2022.

De olho nas eleições do próximo ano, os partidos de oposição caíram na esparrela do Palácio do Planalto e votaram a favor da PEC do Calote, que atenta contra a legislação vigente, já que precatórios são dívidas reconhecidas pela Justiça e que devem ser pagas pelo governo.

Auxílio permanente

Após a exigência feita por senadores durante as negociações com o relator da PEC e líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), foi definido que o Auxílio Brasil não será transitório, mas permanente. Os parlamentares criticavam justamente a possibilidade de o programa durar somente até o final de 2022.

A pedido da oposição, o texto-base assegura que seja incluído na Constituição que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda”.

A redução do período que limita o pagamento dos precatórios também foi fruto da pressão dos senadores. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que a regra valeria até 2036. No Senado, a data limite caiu para 2026. Os parlamentares temiam um efeito cascata nas dívidas decorrentes de precatórios judiciais.

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