A juíza Pollyana Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou na quinta-feira (27) o arquivamento do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o triplex do Guarujá, no litoral do estado de São Paulo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira.
A magistrada acompanhou pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal feito em dezembro de 2021, que solicitava o arquivamento do caso devido à prescrição dos supostos crimes imputados a Lula. Os prazos de prescrição de crimes são reduzidos à metade para réus acima dos 70 anos, e o político petista tem 76 anos.
Em sua decisão, a juíza destacou: “Ressalto, por oportuno, que a prescrição ora reconhecida decorre da anulação promovida pelo Supremo Tribunal Federal de todos os atos praticados pelo então juiz federal Sérgio Fernando Moro […] Pelo exposto, acolho a promoção ministerial e determino o arquivamento dos autos”.
Lula: “Sempre acreditei que a verdade viria à tona”
O ex-presidente também se manifestou sobre a decisão. Em entrevista à Rádio Liberal de Belém, afirmou: “Estou feliz porque acabei de saber da notícia que a Justiça arquivou o processo do triplex. A mentira contada pelos meus algozes. […] Vou evitar citar o nome, porque cada vez que cito, ficam aproveitando para fazer disputa. Sempre acreditei que a verdade viria à tona.”
Lula prosseguiu: “Muita gente tinha previsto que o PT ia morrer, que o Lula ia morrer. Quem tem fé e a consciência limpa vai sempre vencer. Estou numa posição de muita tranquilidade vendo a verdade aparecendo a cada dia. Quem era herói está virando bandido e quem era bandido está virando herói.”
O ex-presidente da República, pelo PT, e Moro, filiado ao Podemos, devem se enfrentar na campanha eleitoral ao Palácio do Planalto deste ano.
Suspeição de Moro
O processo foi uma das ações da Operação Lava-Jato transferidas da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Federal de Brasília, depois que o Supremo decidiu em abril de 2021 que esse e outros processos contra o ex-presidente não estavam relacionados à corrupção na Petrobras, foco inicial da Lava-Jato.
Mais tarde, em junho, a Suprema Corte declarou a suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro na condenação de Lula no caso do triplex e confirmou a anulação da sentença.
Em Curitiba, o petista havia sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a propriedade do apartamento no Guarujá. O veredicto levou o ex-presidente à prisão por 580 dias.
Com a anulação da condenação e a transferência do caso para Brasília, a investigação teria que ser retomada desde o início. As provas colhidas no processo original em Curitiba foram invalidadas e não poderiam ser reaproveitadas num eventual novo julgamento.
Em nota divulgada no site do Instituto Lula, os advogados do petista, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, afirmam que o encerramento definitivo do caso do triplex “reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos.”
Nossa opinião
Desde o advento da Operação Lava-Jato, o UCHO.INFO alertou para o perigo que representa o desrespeito à lei como forma de condenar a qualquer preço. A exemplo do que ocorreu em escândalos anteriores (Operação Castelo de Areia e Operação Satiagraha), os culpados foram beneficiados pelo açodamento das investigações e, no caso da Lava-Jato, dos julgamentos. A Castelo de Areia e a Satiagraha foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que em ambos os casos os corruptos estão livres e flertando com o falso moralismo.
Em relação ao caso envolvendo o apartamento no Guarujá, sempre afirmamos que a investigação e a denúncia careciam de provas. Condenar com base em indícios, a exemplo do que fez Moro, é postura típica de julgadores que coadunam com o vale-tudo reinante em ditaduras.
Como Sérgio Moro, o ex-juiz, e Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, tinham projetos políticos (ainda têm), condenar a torto e a direito foi a fórmula encontrada para tentar tirar do caminho possíveis “estorvos”.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia, falecida em fevereiro de 2017, possuía uma cota no empreendimento imobiliário em questão, adquirida da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), e a ela foi oferecida unidade maior e mais cara no edifício após a empreiteira Queiroz Galvão assumir a obra inacabada.
Em que pese a alegação da defesa de Lula e o despacho da juíza da 12ª Vara Federal de Brasília, não se pode considerar a prescrição de um crime que não foi cometido. Mesmo assim, aos advogados cabe o dever de buscar, com base na lei, a absolvição do cliente.
Nos outros casos que propulsaram a Lava-Jato, crimes foram cometidos, mas as punições foram anuladas no vácuo do flagrante desrespeito à legislação penal vigente. (Com agências de notícias)
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