PF afirma que Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados sigilosos de inquérito sobre o TSE

 
A Polícia Federal concluiu que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime ao vazar dados sigilosos de investigação de suposto ataque ao sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A delegada responsável pelo caso, Denisse Ribeiro, destacou no inquérito que, respeitando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), deixaria de promover o indiciamento do presidente da República. Segundo entendimento do STF, pessoas com foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, só podem ser indiciadas mediante autorização prévia da Corte.

“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, ressalta o relatório.

 
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De acordo com a PF, Barros (deputado federal pelo PSL) e Bolsonaro “tiveram acesso em razão do cargo de deputado federal relator de uma comissão no Congresso Nacional e de presidente da República, respectivamente, conforme hipótese criminal até aqui corroborada”.

Os investigados, como consta no relatório da PF, incorreram em crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, como específica o Código Penal Brasileiro.

“Os elementos colhidos apontam também para a atuação direta, voluntária e consciente de Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro e de Jair Messias Bolsonaro na prática do crime previsto no artigo 325, §2°, c/c [combinado com o] 327, §2°, do Código Penal brasileiro, considerando que, na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências”, destaca o documento.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, tirou o sigilo do inquérito após determinar depoimento presencial de Bolsonaro nesta sexta-feira (28), na Superintendência da PF em Brasília. O chefe do Executivo não compareceu ao depoimento, como esperado, recorreu da decisão de Moraes e teve o pedido negado.

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