Rosa Weber nega pedido da PGR para arquivar inquérito sobre atuação de Bolsonaro no escândalo da Covaxin

 
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o inquérito que investiga eventual crime de prevaricação cometido pelo presidente Jair Bolsonaro no caso da negociação de compra da vacina Covaxin. A PGR, que afirmou não ter visto cometimento de crime, informou que recorrerá da decisão.

Prevaricação é o ato de retardar ou deixar de praticar ato que é de responsabilidade do servidor público ou agir de forma contrária à lei para “satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. O crime de prevaricação está entre os delitos praticados por servidores contra a administração pública.

Em depoimento à CPI da Covid, o deputado federal Luís Cláudio Miranda (Republicanos-DF) afirmou ter informado ao presidente da República, durante encontro no Palácio da Alvorada, sobre suspeitas de corrupção na compra da Covaxin, vacina contra Covid-19 produzida na Índia. Após o escândalo vir à tona, o governo cancelou o processo de compra do imunizante indiano.

A magistrada afirmou em sua decisão que ao tomar conhecimento de eventual crime, o presidente da República não tem “direito à letargia”. A ministra Rosa Weber destacou que o chefe do Executivo tinha por obrigação acionar os órgãos competentes para apurar a denúncia.

 
“Todas as razões anteriormente expostas evidenciam que, ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de ‘tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados ‘de outro’, escreveu Weber.

Alinhado ao Palácio do Planalto, o que significa fechar os olhos para os desmandos que descem a rampa da sede do Executivo, o procurador Augusto Aras afirmou no parecer enviado ao STF que a conduta do presidente da República não pode ser enquadrada como prevaricação.

“Levando-se em consideração que o comportamento atribuído ao presidente não está inserido no âmbito das suas atribuições, as quais estão expressamente consagradas no texto constitucional, não há que se falar em ato de ofício violado, razão pela qual revela-se ausente o elemento normativo do tipo”, escreveu.

Ignorar um crime de prevaricação, como o que está em pauta, apenas por questões de subserviência configura desrespeito ao conjunto legal vigente no País. O papel da PGR é defender o interesse público, não proteger um governante que, como um verdadeiro ditador, acredita estar acima da lei e de todos.

Se você chegou até aqui é porque tem interesse em jornalismo profissional, responsável e independente. Assim é o jornalismo do UCHO.INFO, que nos últimos 20 anos teve participação importante em momentos decisivos do País. Não temos preferência política ou partidária, apenas um compromisso inviolável com a ética e a verdade dos fatos. Nossas análises políticas, que compõem as matérias jornalísticas, são balizadas e certeiras. Isso é fruto da experiência de décadas do nosso editor em jornalismo político e investigativo. Além disso, nosso time de articulistas é de primeiríssima qualidade. Para seguir adiante e continuar defendendo a democracia, os direitos do cidadão e ajudando o Brasil a mudar, o UCHO.INFO precisa da sua contribuição mensal. Desse modo conseguiremos manter a independência e melhorar cada vez mais a qualidade de um jornalismo que conquistou a confiança e o respeito de muitos. Clique e contribua agora através do PayPal. É rápido e seguro! Nós, do UCHO.INFO, agradecemos por seu apoio.