Site com críticas: Bolsonaro não aceita o contraditório e se recusa a experimentar do próprio veneno

 
Comprado por um empresário após a equipe responsável pelas atividades de Jair Bolsonaro na internet, o domínio “bolsonaro.com.br” permitiu que publicado um site com críticas ao presidente da República. Antes da não renovação, o mesmo domínio estava relacionado a uma página que divulgava apenas elogios ao chefe do Executivo e ao governo.

Na batalha que trava com o Judiciário, em especial com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à sombra da alegação de que é preciso respeitar a liberdade de expressão, Bolsonaro confunde o direito garantido pela Constituição Federal com passe livre para o cometimento de crimes, como, por exemplo, calúnia, injúria, difamação e disseminação de informações falsas, sem contar as constantes ameaças à democracia e ao Estado de Direito.

Avesso ao contraditório, Bolsonaro sempre foi apegado à máxima “aos amigos tudo, aos inimigos a lei”, ou seja, o que vale para ele e os seus, não vale para os adversários nos campos político e ideológico.

Os advogados da campanha de Bolsonaro ameaçaram recorrer ao TSE para que fosse derrubado o site que comparou o presidente ao demônio e ao nazista e facinoroso Adolf Hitler, responsável pelo assassinato em massa de mais de 6 milhões de judeus. Mesmo sem qualquer decisão judicial, a página saiu do ar nesta quinta-feira (1), mas é preciso reconhecer que as duras críticas à atuação de Bolsonaro no comando do País e no combate à pandemia do novo coronavírus eram verdadeiras, mesmo que contundentes.

O UCHO.INFO, sabem os leitores e as leitores, sempre defendeu o debate político em bom nível, mas quando um oponente recorre ao expediente baixo deve prevalecer a tese de que ‘o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.

Na quarta (31), o ministro da Justiça, Anderson Torres, anunciou que pediu à Polícia Federal a abertura de um inquérito sobre o site (bolsonaro.com.br).

“Diante de tamanho ataque direto e grosseiro ao presidente Jair Bolsonaro, por meio de um site, requisitei ao diretor-geral da PF a instauração imediata de inquérito policial, para a devida apuração dos fatos”, escreveu o ministro nas redes sociais.

 
Não é novidade para os que seguem o nosso jornalismo que o ministro da Justiça dedica excessiva subserviência (não pode ser confundida com fidelidade) ao presidente da República, mas, mesmo assim, deveria recorrer à coerência antes de fazer postagens nas redes sociais. Além disso, Anderson Torres, como policial federal que é, deveria saber que, como reza a sabedoria popular, “chumbo trocado não dói”.

Bolsonaro já foi retratado como Hitler na capa da revista IstoÉ (edição de 21 de outubro de 2021), que na respectiva matéria classificou o presidente da República como “genocida”, “mercador da morte” e defensor da eugenia, tudo em razão da tragédia humanitária em que se transformou o combate à Covid-19, marcado por um negacionismo criminoso.

Quase quatro anos após o início do atual e desastrado governo, Bolsonaro nada tem de concreto para apresentar aos eleitores, por isso busca a todo custo manter uma imagem que desmorona com o passar dos dias e na esteira da descoberta de escândalos envolvendo familiares, assessores e aliados políticos.

Bolsonaro ataca adversários e oponentes, mas descarta a possibilidade de provar do próprio veneno. O presidente e seus odientos colaboradores já compraram o ex-presidente Lula, candidato à reeleição, ao demônio, assim como associaram o PT à facção criminosa PCC, entre tantos ataques covardes e rasteiros.

No tocante ao alegado crime contra a honra do presidente da República, como defendeu o ministro da Justiça, tal fato é passível de contestação judicial, já que, em novembro de 2021, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, em auxílio à 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou o trancamento de inquérito requerido para investigar a revista IstoÉ.

Barros Viana considerou que não “se verifica a existência de qualquer indício, mínimo que seja, apto a justificar a existência de procedimento investigatório”.

“A matéria não traz consigo quaisquer elementos que possam sugerir a eventual necessidade e adequabilidade de aplicação da seara penal. As informações apresentadas e as reflexões realizadas são reflexo da existência da garantia de liberdade de manifestação do pensamento e também da liberdade de imprensa, em nada superando os limites a serem observados em um Estado Democrático de Direito”, ponderou o juiz na ocasião.


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