Em decisão quase corporativista, Corte Especial do STJ mantém afastamento do governador de Alagoas

 
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta pelos quinze ministros mais antigos, decidiu manter o afastamento de Paulo Dantas do cargo de governador de Alagoas. Dantas foi afastado com base em decisão liminar da ministra Laurita Vaz, alvo de críticas de vários juristas.

Dos ministros que participaram do julgamento, dez votaram pela manutenção do afastamento: Laurita Vaz (relatora), Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti e Antônio Carlos Ferreira. Votaram contra os ministros João Otávio de Noronha e Jorge Mussi. O ministro Humberto Martins se declarou suspeito.

Longe de fazer juízo de valor a respeito da acusação contra Paulo Dantas, ressaltamos ser importante o estrito respeito à lei por parte dos julgadores, uma vez que o caso alvo da investigação remonta ao período entre 2017 e 2019, quando o agora governador afastado exercia mandato de deputado estadual. Dantas é acusado da prática de “rachadinha” em seu gabinete na Assembleia Legislativa de Alagoas.

Diante de tal cenário, causa espécie o fato de o aludido crime ter sido investigado pela Polícia Federal e julgado pelo STJ. Primeiro porque não houve desvio de recursos federais. Em segundo lugar, o suposto crime não foi cometido por Dantas enquanto governador, o que justificaria julgamento no STJ, mas na condição de deputado estadual, como já mencionado.

Causou estranheza a decisão liminar da ministra Laurita Vaz não ter sido levada a julgamento em uma das duas Turmas de Direito Penal (5ª e 6ª). A Corte Especial julga ações penais contra governadores e outras autoridades. Lembramos mais uma vez que o suposto crime não foi cometido por um governador.

 
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A única explicação para o julgamento pela Corte Especial é que a reação negativa de boa parte da comunidade jurídica em relação à decisão da ministra Laurita Vaz obrigou seus pares a demonstrarem solidariedade. O senador Renan Calheiros (MDB-AL) usou sua conta no Twitter para acusar a magistrada de ser “bolsonarista”.

Novamente lembramos que não se trata de defender Paulo Dantas, até porque essa não é incumbência do jornalismo, mas é preciso doses rasas de coerência e de isonomia quando do julgamento de casos semelhantes. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) foi acusado da prática de “rachadinha” em seu então gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), mas o caso voltou para o Tribunal de Justiça fluminense.

O governador afastado Paulo Dantas poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), que, a depender do sorteio eletrônico da Corte, poderá derrubar a decisão do STJ. Como citado anteriormente, o suposto crime ocorreu entre 2017 e 2019, portanto poder-se-ia aguardar o fim do período eleitoral para deflagrar a Operação Edema, da Polícia Federal, e determinar o afastamento do governador. Fingir que a decisão não lambeu as franjas do interesse político-eleitoral é não querer enxergar a realidade.

Ao justificar sua decisão, a ministra Laurita Vaz alegou ser absolutamente necessário o afastamento de Paulo Dantas “para obstar a atuação da organização criminosa e interferências indevidas”. Três anos depois do crime consumado, falar em “interferências indevidas” é devaneio interpretativo da lei.

Estamos cientes de que seremos atacados por aqueles que preferem como incivilizados, mas, gostem ou não, somos adeptos do legalismo. Se no entendimento da maioria a lei vigente não está de acordo com as expectativas da sociedade, mude-a ao invés de atropelá-la. Quando a Justiça ultrapassa as fronteiras da lei, o acusado acaba se transformando em vítima do Estado. Se não vale o dito popular de que “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”, é porque avançamos solenemente no terreno da ditadura.


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