Alexandre de Moraes afirma que cabe ao STF julgar os militares envolvidos nos atos golpistas

 
Liderado por Jair Bolsonaro durante o mandato presidencial, o golpismo continua a sofrer reveses, movimento que começou logo após 8 de janeiro passado, quando as sedes dos três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas por terroristas simpatizantes do ex-presidente da República.

O mais novo revés eclodiu no Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, para quem cabe à Corte julgar os militares que participaram dos atos golpistas.

Ato contínuo, Moraes abriu investigação para apurar a participação de militares da Polícia Militar do Distrito Federal e das Forças Armadas na fracassada tentativa de golpe.

A decisão foi tomada após análise de pedido da Polícia Federal, que investiga as ações de 8 de janeiro. Ao encaminhar pedido de investigação para Moraes, a PF justificou que policiais militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria “indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial”.

 
“Fixo a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os crimes ocorridos em 8/1/2023, independentemente de os investigados serem civis ou militares e defiro a representação da Polícia Federal e autorizo a instauração de procedimento investigatório para apuração de autoria e materialidade de eventuais crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas e polícias militares relacionados aos atentados contra a democracia que culminaram com os atos criminosos e terroristas do dia 8 de janeiro de 2023″, escreveu o ministro.

Ao afirmar que a competência para investigação e julgamento dos militares é do STF, Moraes estabelece que não cabe à Justiça Militar julgar o caso. O ministro ressaltou que os crimes em questão estão todos previstos no Código Penal e que a lei não faz distinção entre investigados civis ou militares.

“A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do devido processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares”, destacou Moraes.

Os crimes investigados são: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.


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