(*) Gisele Leite
Depois de reunião com os líderes partidários, o atual Presidente da Câmara dos Deputados decidiu retirar da pauta a votação do Projeto de Lei das Fake News e, a decisão veio atender ao pedido do autor do projeto de lei Deputado Orlando Silva que defendeu que, por muitas sugestões feitas ao texto, torna-se necessário maior tempo para melhor avaliar as possíveis alterações no texto do projeto de lei.
O PL 2.630 que estava marcada para ocorrer em 2.5.2023 aqueceu a temperatura política e ainda teve consequências judiciais. Tanto que o Ministro do STF Alexandre de Moraes ordenou que a Polícia Federal ouça em depoimento formal os atuais presidentes das Big Techs da Google, Meta e Spotify, além do serviço de streaming Brasil Paralelo, a respeito dos anúncios contrários ao PL em comento. E, na mesma decisão, o Ministro também determinou que todos os textos, anúncios e informações veiculadas e impulsionados a partir do Google contra a PL fossem literalmente retirados do ar.
A principal motivação da decisão do Ministro Alexandre de Moraes fora provocada pela divulgação de um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro que indicou que as referidas plataformas estão manipulando os resultados de busca para influenciar negativamente a percepção dos usuários.
O Ministério da Justiça emitiu ainda medida cautelar contra Google Brasil por conta de uma publicação contra o Projeto de Lei 2.630 fixada na página inicial do buscador que informava que in litteris: “O PL das fake news pode aumentar a confusão sobre o que é verdade ou mentira no Brasil”.
O Ministério de Público Federal de São Paulo igualmente determinou que o Google e a Meta (empresa responsável por Facebook, Instagram e WhatsApp) prestem informações, em até dez dias, sobre as ações contrárias ao referido projeto de lei.
O Projeto de Lei 2630/20 institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O texto cria medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais, como Facebook e Twitter, e nos serviços de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram, excluindo-se serviços de uso corporativo e e-mail.
As empresas que descumprirem as medidas ficarão sujeitas a advertência e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício.
Os valores serão destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e serão empregados em ações de educação e alfabetização digitais.
Sob a falsa alegação de censura, há forte interesse econômico em permitir e divulgar fake news e, não há preocupação com os efeitos desastrosos com a desinformação e fraudes propiciadas com as fake news. Mais uma vez o poder econômico dita os caminhos da política brasileira, notadamente, no direito positivo brasileiro.
(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.
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