Por unanimidade, TSE cassa mandato de Dallagnol; aventura política do ex-procurador acabou mais cedo

 
Demorou, mas caiu a máscara de Deltan Dallgnol, versão mambembe de Don Quixote das araucárias. Nesta terça-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade cassar o mandato de Dallagnol, além de torá-lo inelegível por um período de oito anos. A cassação do registro da candidatura do ex-procurador se deu com base na Lei da Ficha Limpa.

Os ministros concluíram que a candidatura do ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba foi irregular. Ele foi eleito com 344.917 votos, a maior votação no Paraná. Pela decisão, os votos irão para a legenda. Dallagnol pode recorrer da decisão, mas fora do cargo.

O ex-procurador afirmou que o TSE “calou” as vozes dos seus eleitores e se disse indignado com o resultado do julgamento. Ele também classificou a decisão como uma “canetada”.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, afirmou em nota.

A desfaçatez de Dallagnol é tamanha, que ele consegue falar em “canetada”, ignorando a forma como foram obtidas delações premiadas e como se deram as condenações no âmbito da Lava-Jato.

Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva comemoraram a cassação, enquanto ex-juiz e senador Sérgio Moro (União-PR) afirmou estar “estarrecido” com o julgamento.

Para quem julgou e condenou com base em indícios, combinou denúncias com o Ministério Público e depois foi trabalhar na empresa responsável pela recuperação judicial da Odebrecht, estar “estarrecido” é delinquência intelectual.

 
O que diz a lei

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.

Os ministros do TSE analisaram duas ações. Uma proposta pela coligação “Brasil da Esperança”, do presidente Lula. No processo, a federação afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que tais procedimentos são “equiparados”.

“Havia admissibilidade ou ao menos não havia arquivamento sumário, ou seja, os indícios permitiam o processamento e a responsabilização nesses autos se eventualmente comprovada a situação”, argumentou o advogado Luiz Peccinin, que representa a coligação, antes da votação.

Por ocasião do pedido de exoneração, em novembro de 2021, Deltan Dallagnol era alvo de reclamações e sindicâncias por suspeita de grampos clandestinos, violação de sigilo funcional, improbidade administrativa, abuso de poder e quebra de decoro. Uma delas havia sido aberta a pedido do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para apurar se o então procurador investigou, sem autorização, a movimentação patrimonial de ministros da Corte.

A outra ação foi protocolada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, que, de acordo com a legenda, pediu exoneração “muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral’ para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ou seja, para burlar as regras de inelegibilidade.

O advogado Leandro Rosa, que representa Dallagnol nos processos, argumentou que o ex-procurador teve o “cuidado” de procurar o CNMP antes de pedir exoneração e defendeu que os procedimentos administrativos da época não poderiam levar à sua demissão.

 
Voto do relator

O ministro Benedito Gonçalves, relator dos processos, destacou que a intenção de manobrar a Lei da Ficha Limpa foi “cristalina” e “capciosa”. Gonçalves foi acompanhado por todos os colegas.

“Referida manobra, como se verá, impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite em CNMP, em seu desfavor, viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, afirmou.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade. Foram inúmeras as apurações iniciadas com esteio em indicações robustas de práticas irregulares”, enfatizou Benedito Gonçalves.

Face lenhosa

Deltan Dallagnol é um farsante que usou o cargo de procurador da República para alavancar espúrio projeto político e de poder, juntamente com Sérgio Moro, que conseguiu a proeza de servir a Jair Bolsonaro como ministro da Justiça.

Ultrapassa os limites da aberração um juiz que desrespeita a legislação de maneira escancarada e como prêmio chega ao comando da pasta da Justiça. Sócio de Moro no macabro plano que mandou a Lava-Jato pelos ares, Dallagnol teve o mandato cassado pelo TSE porque desta vez não conseguiu combinar com o juiz.


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