A decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) com base na Lei da Ficha Limpa gerou reações das mais distintas.
Idealizador da Lei da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz eleitoral Márlon Reis afirma que a decisão do TSE foi baseada em “fundamentação profunda”. Em entrevista ao jornal “O Estado de S. Paulo”, Reis destacou que a decisão do relator Benedito Gonçalves foi “muito clara e atenta” em relação a como as previsões de inelegibilidade devem ser interpretadas.
Em seu voto, o relator Benedito Gonçalves destacou, citando o artigo 187 do Código Civil: “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
Segue o ministro Benedito Gonçalves em seu voto: “Na legislação vigente, verifica-se no art. 166, VI, do CC/2002 a previsão expressa de que é nulo o negócio jurídico quando tiver por objetivo fraudar lei imperativa. Como ensina Flávio Tartuce, ‘na fraude à lei, há uma infringência oblíqua ou indireta da norma proibitiva’ (Manual de Direito Civil: volume único. 11. ed. Rio de Janeiro, Forense; Método, 2021, p. 276).”
“A fraude à lei, de igual forma, guarda estreito liame com o disposto no art. 187 do CC/2002, segundo o qual ‘também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. Aqui se revela, novamente de acordo com a doutrina de Flávio Tartuce, uma das três prerrogativas da boa-fé objetiva no Código Civil, qual seja, a função de controle (idem, p. 590).”
Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo e professor de Direito Penal, Walter Maierovitch criticou a decisão do TSE. Ao afirmar que o TSE errou, o jurista destaca que Dallagnol foi cassado por “seu passado lavajatista”.
“A garantia da presunção de inocência, à luz do princípio da moralidade pública, pode perder força. Mas não pode cair, ser preterida, diante de uma presunção rasteira de que, como no caso Dallagnol, existem 15 procedimentos com potencial gerador de demissão em face de antecedentes, com penas leves de advertência e repreensão”, escreveu Maierovitch em artigo publicado no portal UOL.
Matéria relacionada
. Por unanimidade, TSE cassa mandato de Dallagnol; aventura política do ex-procurador acabou mais cedo
Um dos maiores brasileiros, Miguel Reale Jr. Também criticou a decisão do TSE, na sua opinião equivocada. “O TSE, a meu ver, errou. Sempre fui muito crítico ao Dallagnol e sua posição messiânica, que rompeu com regras obrigatórias do processo. Não gosto do trabalho do Deltan, mas gosto menos do arbítrio. A Lei da Ficha Limpa é bastante precisa ao dizer que quem pede exoneração tendo processos administrativos disciplinares pode ser declarado inelegível. Não era o caso do Deltan, que tinha apurações em andamento”, disse Reale.
Discordar de uma decisão judicial é direito garantido a todos os cidadãos, cabendo a cada recorrer a instâncias superiores, quando possível. Por outro lado, recorrer à vitimização é ignorar a capacidade de raciocínio do brasileiro. Deltan disse, após a decisão do TSE, que “foi cassado por vingança”. O ex-procurador emendou em seu devaneio e afirmou ter perdido o mandato por combater a corrupção.
Alguns supostos analistas políticos, que afrontam o bom-senso jurídico, fazem coro às declarações de Dallagnol, afirmando que o ex-coordenador da Lava-Jato em Curitiba foi cassado por vingança de Lula.
Esses tais especialistas, que provocam engulhos naqueles que têm massa cinzenta e não pensam com o fígado, simplesmente achincalham a imprensa nacional, em especial por estarem a serviço do extremismo direitista.
Alegar que Deltan Dallagnol foi cassado porque cumpriu a lei é no mínimo desvario de braço auxiliar de golpista. Se há no País alguém que descumpriu a lei de forma flagrante no bojo da Lava-Jato, esse certamente é Dallagnol.
Dizer que Deltan foi cassado por perseguição de Lula é jogar cortina de fumaça sobre a verdade dos fatos. Dos sete ministros do TSE, um foi indicado pelo então presidente Michel Temer (Alexandre de Moraes), três por Jair Bolsonaro (Kassio Nunes Marques, Carlos Horbach e Sérgio Banhos), três por Lula (Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves e Raul Araújo). Considerando que até mesmo os indicados por Bolsonaro votaram a favor da cassação de Dallagnol, falar em vingança demonstra falta de argumentos.
Se você chegou até aqui é porque tem interesse em jornalismo profissional, responsável e independente. Assim é o jornalismo do UCHO.INFO, que nos últimos 20 anos teve participação importante em momentos decisivos do País. Não temos preferência política ou partidária, apenas um compromisso inviolável com a ética e a verdade dos fatos. Nossas análises políticas, que compõem as matérias jornalísticas, são balizadas e certeiras. Isso é fruto da experiência de décadas do nosso editor em jornalismo político e investigativo. Além disso, nosso time de articulistas é de primeiríssima qualidade. Para seguir adiante e continuar defendendo a democracia, os direitos do cidadão e ajudando o Brasil a mudar, o UCHO.INFO precisa da sua contribuição mensal. Desse modo conseguiremos manter a independência e melhorar cada vez mais a qualidade de um jornalismo que conquistou a confiança e o respeito de muitos. Clique e contribua agora através do PayPal. É rápido e seguro! Nós, do UCHO.INFO, agradecemos por seu apoio.