Dallagnol experimenta do próprio veneno e “foge” de notificação sobre cassação de mandato pelo TSE

 
É do conhecimento dos leitores que o UCHO.INFO é legalista, ou seja, defende com firmeza o respeito à legislação vigente, sem devaneios interpretativos que sempre surgem na esteira da chamada hermenêutica.

De tal modo, sempre nos posicionamos contra a Lei da Ficha Limpa, pois tira-se o direito de alguém que sequer teve a sentença condenatória transitada em julgado. A Constituição Federal é clara ao defender o princípio da presunção de inocência: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (CF, artigo 5º, inciso LVII).

Independentemente de a Constituição fazer referência a sentença penal condenatória, defendemos que havendo possibilidade de recursos, mesmo no âmbito civil ou administrativo, a presunção de inocência deve ser respeitada. Inexistindo possibilidade de recurso, a Lei da Ficha Limpa deve prevalecer.

Ex-procurador da República no Paraná, Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato de deputado federal cassado por sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em suma, a decisão foi por unanimidade.

O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, destacou em seu voto que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador da República ao perceber que as medidas administrativas de que era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) poderiam torná-lo inelegível.

A Lei da Ficha Limpa proíbe magistrados e membros do Ministério Público de lançarem candidatura se tiverem pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processos disciplinares. A restrição vale por oito anos. Na legislação não há referência, no entanto, a outras classes de procedimentos administrativos.

Os ministros do TSE analisaram duas ações. Uma proposta pela coligação “Brasil da Esperança”, do presidente Lula. No processo, a federação afirma que, embora não respondesse a processos disciplinares quando pediu desligamento do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol era alvo de reclamações administrativas e sindicâncias e que tais procedimentos são “equiparados”.

A outra ação foi protocolada pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), que também pede a inelegibilidade do ex-procurador, que, de acordo com a legenda, pediu exoneração “muito antes do momento exigido pela legislação eleitoral” para evitar que os procedimentos administrativos avançassem no CNMP, ou seja, para burlar as regras de inelegibilidade.

 
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Declaração de impedimento

Deltan Dallagnol está experimentado do próprio veneno, pois a denúncia e a condenação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva se deram com base em indícios, jamais em provas. O Direito garante que nenhuma condenação pode ocorrer sem prova. Além disso, muitas das delações premiadas foram obtidas a partir de chantagem e ameaças, como relatou o empresário Emílio Odebrecht em livro lançado recentemente. Mesmo assim, alguns jornalistas dados ao histrionismo debocharam da obra literária de Odebrecht.

Com a decisão unânime do TSE, Dallagnol poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), fora do cargo, mas dificilmente ocorrerá alguma mudança no veredicto da Corte eleitoral. A Câmara dos Deputados já foi devidamente informada da decisão do TSE e por três vezes tentou notificar Deltan, sem sucesso, para que se defenda no prazo de cinco dias.

Esse expediente é conhecido no meio político, pois muitos parlamentares evitaram de todas as maneiras a notificação para postergar ao máximo a perda do mandato. Enquanto procurador da República e coordenador da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan solicitava ao então juiz Sérgio Moro, hoje senador, a condução coercitiva ou prisão temporária dos investigados, apenas porque desejava forçar o depoimento. É importante lembrar o caso do presidente Lula, que sem ser citado foi conduzido coercitivamente para depor.

Em relação ao ministro Benedito Gonçalves, o melhor que ele poderia ter feito é declarar-se impedido de relatar o caso de Deltan Dallagnol, uma vez que foi alvo da Lava-Jato por conta da sua proximidade com o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS.

Antes da homologação da delação de Léo Pinheiro, em 2019, houve a abertura de procedimento de investigação contra Gonçalves. A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento por extinção da punibilidade e prescrição.


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