STF define pena e condena Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (31), condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão. A pena, que só será executada após o julgamento de recursos a que Collor tem direito, será cumprida inicialmente em regime fechado.

Em relação a um terceiro crime, o de associação criminosa, que foi alvo de divergência entre os ministros, o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punição.

Na última semana, Collor foi condenado por 8 votos a 2. O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, destacou em seu voto pena de 33 anos de prisão. A sessão desta quarta-feira foi dedicada à dosimetria da pena.

Após os votos dos ministros, o STF decidiu condenar Fernando Collor a quatro anos e quatro meses por corrupção passiva e a quatro anos e seis meses por lavagem de dinheiro.

 
Ex-ministro de Collor, Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Leoni Ramos foi sentenciado com quatro anos e um mês de prisão em regime semiaberto, Amorim, condenado a três anos de reclusão também em regime aberto. Os três terão de pagar de forma solidária multa no valor de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

No caso em questão, que é um desdobramento da Operação Lava-Jato, Amorim foi apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Leoni Ramos foi acusado de ser o operador particular do ex-parlamentar.

Na denúncia do Ministério Público Federal, Fernando Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros do STF, a propina seria de R$ 20 milhões.


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