Voz em gravação que afastou Appio do comando da Lava-Jato não é do juiz; nova farsa na seara de Moro

 
Mais um enredo burlesco e suspeitíssimo envolve o senador e ex-juiz Sérgio Moro, o falso Don Quixote que debaixo da toga condenava com base em indícios, o que fere de forma cabal a legislação penal vigente no País. Não se trata de afirmar que o Petrolão é fruto da invencionice, mas de defender o estrito cumprimento da lei e o respeito aos mandamentos constitucionais.

O juiz Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba por decisão do Tribunal Regional federal da 4ª Região (TRF-4), que tomou como base uma suposta ameaça feita por telefone ao advogado João Eduardo Barreto Malucelli, sócio de Moro em escritório de advocacia na capital paranaense.

Appio foi afastado do cargo no dia 22 de maio passado, por decisão do TRF-4, onde atua o desembargador federal Marcelo Malucelli, pai do sócio do ex-juiz da Lava-Jato. O calvário de Eduardo Appio começou com o depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran, que acusou Moro e Deltan Dallagnol (deputado federal cassado) de corrupção.

De acordo com Duran, ele foi chantageado pela dupla, através do também advogado Carlos Zucolotto Júnior, amigo e padrinho de casamento de Moro. Em 2017, Duran afirmou ao jornal “Folha de S.Paulo” ter trocado mensagens com Zucolotto sobre vantagens a Sérgio Moro. Em 2019, Duran, que foi preso na Lava-Jato, disse ao portal de notícias UOL ter pagado ao advogado Marlus Arns para que não fosse preso no escopo da operação.

Em 2019, em entrevista ao jornalista Jamil Chade, do UOL, Duran afirmou ter saído do Brasil por causa da Lava-Jato. “Paguei para não ser preso”, acusou. Na entrevista, o advogado detalhou a suposta extorsão, no valor de US$ 5 milhões, que começou quando seu nome veio à tona na investigação. Ele disse ter pagado uma primeira parcela de US$ 612 mil ao advogado Marlus Arns, mas alega que se recusou a pagar o restante.

Voltando à gravação telefônica… Nenhum juiz com doses rasas de responsabilidade é capaz de telefonar para determinada pessoa, dizendo ser funcionário da Justiça Federal e fazendo referência a dados sigilosos relacionados ao Imposto de Renda e a despesas médicas.

 
No último dia 24 de maio, o editor do UCHO.INFO afirmou a pessoas próximas ter dúvidas a respeito da autenticidade da referida gravação telefônica. Disse que a gravação foi produzida a partir de inteligência artificial. Na ocasião, na presença de testemunha, o editor fez referência ao uso de inteligência artificial para produzir um áudio em que Freddie Mercury canta “Yesterday”, sucesso dos Beatles. É importante ressaltar que Mercury jamais cantou essa música (confira abaixo). De tal modo, fraudar a voz de Appio não é tarefa difícil para quem domina a matéria.

Um parecer técnico do professor Pablo Arantes, da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), atesta que a voz que aparece na gravação enviada ao TRF-4 não é do juiz Eduardo Appio.

“Com base nas análises técnicas realizadas e na minha experiência profissional como doutor na área de linguística, especialista na área de fonética, pesquisador na área de fonética forense e autor de diversos artigos e outras publicações na área, afirmo que o nível 0 seria o adequado para o caso, não se podendo corroborar, nem contradizer a hipótese de mesma origem para as vozes”, destaca o laudo pericial. A análise comparou a gravação enviada ao TRF-4 com gravações coletadas diretamente com Appio.

O parecer técnico embasa nova petição protocolada pelo escritório Warde Advogados, que faz a defesa de Appio, e pede a “imediata reintegração à condição de Juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba”.

“O peticionário (Eduardo Appio) não promoveu a referida ligação telefônica a João Eduardo Barreto Malucelli. Frise-se: o peticionário, com veemência, consigna que não realizou o diálogo que lhe é imputado através da realização de uma apressada perícia que desrespeitou a cadeia de custódia. Os celulares através dos quais foram realizados os supostos diálogos sequer foram aprendidos ou periciados. Ademais, a violação à cadeia de custódia assume proporções particularmente graves quando se sabe que o Excelentíssimo Senhor Senador Sérgio Fernando Moro reconheceu, explicitamente, ao passo que, também consonante fato notório, que o Excelentíssimo Senhor Senador possui relações estreitas com João Eduardo Barreto Malucelli”, destaca trecho da petição.

 

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