Metaverso ou verso sem meta

(*) Gisele Leite

Lágrimas não são argumentos. O metaverso é a experiência humana sob outros horizontes. O metaverso é uma realidade digital conectada a internet e que integra os elementos de redes sociais, realidade aumentada, gamificação e criptomoedas criando o território da sociabilidade virtual.

É espaço de grande interesse das grandes corporações por essa razão Mark Zuckerberg transformou a controladora de suas empresas – como Facebook, Instagram e WhatsApp – em Meta.

No fundo, o metaverso inaugura a escravidão algorítmica, onde mesclamos os elementos fisicamente presentes com espaços virtuais. Assim tem-se uma realidade imersiva, colaborativa e interativa. Mas, o maior deságio é refletir sobre essas questões em um contexto global de profunda desigualdade, afinal temos que desmascarar a ideia de economia imaterial.

Para melhor entender o metaverso e suas consequências a pessoa terá de ser capaz de manipular os objetos virtuais usando dispositivos de rastreamento de movimentos, tais como pulseiras inteligentes. Em verdade, a pandemia de Covid-19 aqueceu severamente esse tipo de proposta conceitual, principalmente, pelas possibilidades de soluções ao trabalho virtual e a colaboração entre times para além de uma experiência de aplicativos como Zoom.

Sem dúvida, vige a vulnerabilidade humana no sentido psicológico em sistemas de computação em nuvem acoplados a camadas de Realidade Aumentada e dispositivos de interatividade. Tem que se verificar como as leis brasileiras, tais como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, entre outras, estão aptas e atentas para regular as mudanças e os aspectos econômicos e ainda os direitos digitais.

Existem ainda outras inúmeras dimensões de desigualdades e formatação de visões de mundo a um padrão unificado dominante, o que abre inúmeros debates para minorias e justiça social. Outro busilis é a privacidade e a proteção de dados pessoais como se fossem mercadoria que pode ser alienada e trocada.

Aliás, há vasta literatura sobre os morais limites dos mercados que apresenta uma firme argumentação sobre a inviabilidade social desse tipo de visão, em defesa da dignidade sobre os direitos da personalidade.

Em nosso país, a tradição jurídica é construída em torno das noções de direitos da personalidade e, mesmo o direito do consumidor que fora uma profunda revolução no pensamento liberal do século XX igualmente trouxe à tona o problema da vulnerabilidade das relações de consumo e, a dinâmica desigual dos contratos de adesão e, o esforço social em reequilibrar as práticas abusivas em face de noções como boa-fé objetiva e subjetiva e a transparência. Há uma clara conexão entre os direitos fundamentais e o direito à privacidade e até uma decisão histórica do STF sobre a proteção de dados pessoais, enquanto direito fundamental autônomo (o caso do IBGE, de 2020).

Enfim, o metaverso situa-se entre planos abstratos e incertezas e, ainda, o risco de formar uma bolha infinita. É a falta de limites que marca tanto das redes digitais quanto das subjetividades contemporâneas, com estas compatíveis e, os mercados aproveitam. E, assim, o sujeito vira objeto e, o objeto transmuta-se em sujeito.

Só nos resta chorar. Tinha razão Machado de Assis quando enunciou que lágrimas não são argumentos.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


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