STF decide que veículos de imprensa podem ser punidos por declarações falsas de entrevistados

 
A mordaça circula com desenvoltura no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quarta-feira (29), os ministros da Corte definiram que veículos de imprensa – inclusive portais jornalísticos e blogs – podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados contra terceiros no caso de “indícios concretos” de falsidade da informação.

O julgamento no plenário virtual foi concluído em agosto, mas ficou pendente a definição da tese, que, vale ressaltar, é absurda. Os ministros decidiram que os veículos da imprensa podem ser punidos na esfera cível, por danos morais e materiais, apenas se ficar comprovada a não checagem prévia das informações dadas pelo entrevistado.

“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios.”

O STF destacou que a censura prévia é proibida, mas abre caminho para punir o entrevistador, quando a punição deveria recair somente sobre o entrevistado caluniador. Ficando comprovada a divulgação de “informações injuriosas, difamantes, caluniosas ou mentirosas”, o referido conteúdo jornalístico poderá ser removido por ordem judicial.

 
“Os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas”, diz outro trecho da tese.

Os ministros debateram o tema a partir de processo movido pelo ex-deputado Ricardo Zarattini Filho, já falecido, mas a decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País em casos análogos.

O STF precisa definir se a punição só será aplicada no caso de declarações injuriosas feitas no âmbito de entrevistas ou se vale para reportagens que repercutem declarações de determinada pessoa. Como exemplo, ultrapassando as fronteiras nacionais, citamos a fala do presidente eleito da Argentina, o ultradireitista Javier Milei, que chamou Lula de “ladrão” e “comunista”.

Como se sabe, Lula não é comunista e sequer pode ser chamado de ladrão, uma vez que os processos a que respondeu no escopo da Operação Lava-Jato tinham a corrupção como cardápio. Além disso, as referidas ações penais foram anuladas na esteira da ousadia torpe de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Resta saber se declarações injuriosas proferidas em entrevistas coletivas, com destaque para as transmitidas ao vivo, servem de base para punir veículos de imprensa que repercutirem as falas do caluniador.


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