Assalto aos aposentados: taxa de juro do empréstimo consignado é reduzida para 1,80% ao mês

 
Dono de humor inteligente e invejável, o jornalista José Simão, da “Folha de S.Paulo” e da rádio “BandNews FM”, sempre destaca em seus textos e comentários que “o Brasil é o país da piada pronta”. Não há como discordar de Simão, pois dia após dia o Brasil é alvo de avalanches de absurdos, sem que a população consiga reagir a tudo isso.

Na tarde desta segunda-feira (4), o Conselho Nacional do Previdência Social (CNPS) aprovou nova redução na taxa de juro do crédito consignado, disponível para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova taxa é de 1,80% ao mês.

A taxa atual está em 1,84% ao mês para o empréstimo pessoal consignado. Para o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício, as taxas de juro vão cair de 2,73% ao mês para 2,67%. Os novos percentuais começarão a vigorar após a publicação da instrução normativa da Previdência.

A nova taxa para empréstimo consignado é um pouco maior do que a sugerida pela Previdência Social durante reunião do CNPS na última semana, quando foi proposto teto de 1,77%. Para o cartão consignado a nova taxa de juro é 2,62%. A proposta foi aprovada por 14 votos a 1. O voto contrário foi do setor bancário.

Pelas regras atuais, o aposentado ou pensionista do INSS pode comprometer até 45% do benefício com o empréstimo. Desse total, 35% são para o empréstimo pessoal, 5% para o cartão de crédito e 5% para o cartão de benefício, criado em 2022.

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito controlada pela Previdência Social, cuja taxa é definida pelo CNPS. O percentual determinado é um teto, ou seja, a instituição financeira pode cobrar menos, jamais além.

Não é a primeira vez que o UCHO.INFO critica duramente a taxa de juro cobrada pelas instituições financeiras dos aposentados e pensionistas, pois o empréstimo consignado, principalmente, apresenta risco próximo de zero. Isso porque o valor da parcela do empréstimo é descontado mensalmente pela Previdência do benefício pago aos cidadãos.

Os bancos alegam que taxas de juro muito baixas nas modalidades citadas podem levar à redução da oferta de crédito a esse segmento da população. Considerando que o pagamento do empréstimo consignado é mensal, a taxa de juro real é de 43,20% ao ano, um escárnio se levarmos em conta que o único risco de inadimplência está atrelado à morte do beneficiário.

As instituições financeiras lucram verdadeiras fortunas anualmente, mas insistem em penalizar aqueles que durante anos contribuíram para a Previdência Social.

Por ocasião da promulgação, em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal tinha enormes lacunas no texto, as quais foram preenchidas por leis complementares. Entre os artigos que dependiam desse mecanismo estava o 192, que trata da cobrança de juro e do crime de usura.

O artigo 192 da Carta Magna, em seu parágrafo 3º, destaca que “as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão do crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano”.

O decreto nº 22.626, de 7 de abril de 1933, informalmente conhecido como “lei de usura”, no artigo 13 estabelece o seguinte: “É considerado delito de usura, toda a simulação ou prática tendente a ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, para o fim de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento.

Em agosto de 2022, foi protocolada na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP) 104/22 que veda, em quaisquer contratos ou operações financeiras, taxas de juros superiores ao dobro da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), respeitado o limite máximo de 12% ao ano. O texto está em análise, mas o lobby dos banqueiros é mais forte.


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