Dia da Justiça

(*) Gisele Leite

8 de dezembro é o dia da Justiça. Criado em 8 de dezembro de 1945, trata-se de feriado para efeitos forenses. Pode-se afirmar que o Judiciário que existia no país na década de 40 não é o mesmo que temos contemporaneamente. Progrediu e atendeu melhor às demandas da sociedade brasileira.

Num passado distante, quando existia o Estado absolutista julgar era apenas mais uma das funções do rei, todo soberano. Mais tarde, o rei nomeava juízes que eram chamados de ouvidores e que o auxiliavam na árdua tarefa de julgar.

Com o tempo, os ouvidores se transformaram em corregedores tendo a nobre missão de assessorar o soberano na administração da justiça, fiscalizando as comarcas, tribunais e organizando os julgamentos.

A palavra corregedor advém de correger, significando reger com o rei, em conjunto com a Justiça. Eram diante dos corregedores que eram apresentadas as reclamações feitas contra os juízes e tabeliães. É dessa época, que veio a noção de que os corregedores seria os juízes dos juízes, atuando na seara ética e disciplinar, e atuavam nos processos que envolviam os próprios juízes.

Inspirados no Portugal medieval que nosso Brasil do Império passou a ter, ainda em 1851 um decreto que positivou a criação do Regimento das Correições, detalhando calendário de visitas às comarcas, os juízes que a esta se submetiam, as reclamações e penalidades disciplinares. De fato, no país, a Corregedoria tradicionalmente desempenha papel essencial para o Judiciário.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da décima-segunda Região (SC) acatou pedido da OAB-SC e afastou uma juíza da Vara de trabalho em razão de vídeo de uma audiência ocorrida em 14.11.2023 onde a juíza aos berros repreendeu uma testemunha porque não a chamou de “vossa excelência”. A testemunha, aliás, sequer entendeu e, foi desligada e dispensada do processo pela julgadora.

Após a saída forçada da testemunha, a juíza disse ao advogado que representava a ação que o depoimento seria desconsiderado porque “faltou educação”.

A Ordem dos Advogados de Santa Catarina solicitou providências ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região (TRT-12), pediu a apuração dos fatos referentes ao comportamento da magistrada e enfatizou que “atitudes como essas não podem acontecer e que testemunhas devem sem respeitadas em todas as circunstâncias.”

Em resposta, o TRT afastou a referida juíza até que as investigações da Corregedoria do tribunal sejam concluídas.

A Constituição Cidadã em muito engrandece o Poder Judiciário conferindo-lhe orçamento próprio, autonomia administrativa e criando escolas da magistratura.

Já em 2004, a Emenda Constitucional 45 criou o Conselho Nacional de Justiça, no qual se situa a Corregedoria Nacional, que cuida do planejamento, da gestão financeira e administrativa, da parte disciplinar e dos cartórios de notas e de registros.

Registre-se que estão sob a fiscalização da Corregedoria Nacional oitenta e seis Tribunais, cerca de 17 mil magistrados e aproximadamente quinhentos mil servidores, fora a parte extrajudicial dos cartórios.

Destaque-se que durante a pandemia de Covid-19 a Justiça brasileira em muito socorreu a cidadania brasileira.

Historicamente, foi a catastrófica Segunda Guerra Mundial que evidenciou a relevância da mudança do Judiciário para que novamente não se realizassem tantas atrocidades em nome da lei. E, assim, o sistema judicial tem sido imprescindível para a preservação e promoção da dignidade da pessoa humana que é um dos principais alicerces do Estado Democrático de Direito.

Merece destaque que entre as quinze diretrizes propostas pela atual gestão para os demais Tribunais, aprovadas, recentemente, no Encontro Nacional do Poder Judiciário, uma destina-se à fiscalização da aplicação dos precedentes obrigatórios, medida essencial para trazer segurança jurídica e celeridade, e outra objetiva a promoção de práticas e protocolos para o combate à litigância predatória. A fim de reunir as medidas que vêm sendo adotadas pelos Tribunais e propor novas, a Corregedoria organizou seminário no CNJ sobre demandas predatórias, realizado em 30 de novembro.

Cumpre esclarecer que as demandas predatórias são ações apresentadas em forma massificada, contra a mesma empresa ou empresas do mesmo ramo de atividade, gerando grande volume, podendo ocorrer em várias comarcas ou varas, e, usualmente, tendo a mesma temática consistente no objeto e causa de pedir, em geral apresentam petições quase idênticas, contendo meras modificações sobre o nome das partes, qualificações e endereços.

As demandas predatórias se revelam como uma prática nociva, não só para as empresas que enfrentam essa crescente massa de ações, mas para o poder judiciário e para o próprio consumidor, que em razão das despesas geradas pelas demandas, acabam por ter os serviços inflacionados em razão dos repasses de gastos necessários para enfrentar a gigantesca massa de ações dessa natureza.

Dentro da relação aos direitos humanos, duas das quinze diretrizes propostas pela Corregedoria Nacional para os demais Tribunais merecem destaque, concernentes tanto ao enfrentamento à violência doméstica praticada contra magistradas e servidoras quanto à acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares.

A Justiça brasileira tem o firme compromisso com o aperfeiçoamento, respondendo da melhor forma aos demandantes que trazem seu problema para Justiça. Trata-se de um compromisso sempre renovado e permanente com a cidadania brasileira, com a democracia e o com Estado Democrático de Direito. Celebremos todos os Dia da Justiça!

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.


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