A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (24), a Operação Limite Virtual, que investigar o vazamento ilícito em redes sociais da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.
A investigação teve início a partir de informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep), que organiza a prova. A PF identificou um suspeito do vazamento na cidade cearense de Sobral.
Há indícios de divulgação ilícita do tema da redação referente ao caderno rosa durante a realização do exame. É importante lembrar que indício não serve para condenar, até porque o Direito Penal prevê o princípio do “in dubio pro reo”, ou seja, não há como acusar ou condenar quando há dúvida acerca da autoria e materialidade do crime. Não se pode esquecer que o então juiz Sergio Moro, o falso Don Quixote verde-louro, condenou o presidente Lula com base em indícios, uma aberração jurídica abominável.
No âmbito das investigações será preciso provar que a suposta divulgação ilícita do tema da redação, durante a realização da prova, causou algum dano. Tomando por base que os inscritos no Enem estavam nos locais da prova, onde é proibido o uso de celular, provar o dano será algo difícil.
Ressaltamos, como de praxe, que nosso intuito não é defender o ilícito e muito menos quem incorre em crime, mas é necessário cuidado para que um suspeito não seja condenado por antecipação pela opinião pública. Ademais, é preciso identificar quem repassou ao suspeito as informações sobre a prova do Enem.
A Operação Limite Virtual cumpre dois mandados de busca e apreensão deferidos pela Justiça Federal em Sobral. As condutas do investigado podem configurar, em tese, crime de fraude em certame de interesse público. As penas, comprovado o crime, chegam a oito anos de prisão.
O nome da operação (Limite Virtual) tem o objetivo de alertar sobre os limites necessários às redes sociais. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, é clara ao estabelecer que “é livre a manifestação do pensamento sendo vedado o anonimato”. Ademais, nenhum direito garantido pela Carta Magna é absoluto.
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