Persona non grata

(*) Gisele Leite

Depois do discurso improvisado do atual Presidente da República, Israel o declarou como persona non grata, depois de comparar a resposta do exército israelense na Faixa de Gaza ao holocausto nazista. A propósito, a mencionada comparação ignora que a ações de nazistas exterminaram seis milhões de judeus, representando um evidente ataque antissemita que ofende a memória das vítimas do Holocausto.

O referido Presidente da República se deu a decisão de alguns países em suspender os repasses financeiros à Agência da ONU para os refugiados Palestina (UNRWA, na sigla em inglês).

A UNRWA, criada em 1949 após a primeira guerra árabe-israelense, oferece serviços que incluem educação, cuidados primários de saúde e ajuda humanitária aos palestinos em Gaza, Cisjordânia, Jordânia, Síria e Líbano.

A expressão persona non grata é aplicada a um diplomata ou representante estrangeiro que não é aceito pelo governo do estado acreditador e, que razão disso, não recebe o agrément (consentimento). Sem o referido consentimento o diplomata não será reconhecido como membro de missão diplomática e nem recebe o status diplomático ou consular, as imunidades e os privilégios garantidos internacionalmente.

A declaração de “persona non grata” não é exatamente expulsão de um país, já que a deportação e a expulsão são proibidas pelas imunidades diplomáticas. Esse dispositivo pode ser usado para retirar o diplomata de um país, mas não de forma instantânea. A pessoa recebe um prazo para deixar de ser o representante diplomático naquele Estado e deixar o país, ou mesmo nem entrar nele.

Esse prazo não é expresso na Convenção de Viena de 1961, ela só afirma que deve ser um prazo “razoável”. Na prática, geralmente o agente diplomático recebe 72 horas – tempo suficiente só para arrumar as malas e pegar o primeiro voo disponível -, mas, em Estados com maior dificuldade de transporte, esse prazo pode ser estendido por mais alguns dias. Nesse processo, é o Estado representado pelo diplomata que fica responsável por retirar seu agente do país.

Segundo a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, artigo 9º, um Estado pode “a qualquer momento, e sem ser obrigado a justificar a sua decisão”, declarar que um diplomata é persona non grata, isto é, inaceitável, antes ou depois de sua chegada, sendo que, neste último caso, ele deverá retornar ao país de origem. Caso isso não aconteça, o Estado acreditador poderá recusar-se a reconhecê-lo como membro da missão diplomática.

Aliás, o grupo terrorista Hamas pediu que Tribunal Internacional de Justiça leve fala do presidente em conta ao apontar supostas violações cometidas contra palestinos.

O ministro das Relações Exteriores israelense disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva será considerado uma “persona non grata” no país até que haja “uma retratação” das declarações dele relacionando o ditador nazista Adolf Hitler e a guerra na Faixa de Gaza.

In verbis: “Não esqueceremos e não perdoaremos. É um grave ataque antissemita. Em meu nome e em nome dos cidadãos de Israel – informe ao presidente Lula que ele é persona non grata em Israel até que ele se retrate”, disse Israel Katz ao embaixador do Brasil em Tel Aviv, Frederico Meyer, durante reunião em Jerusalém.

Segundo os mais experientes embaixadores do Itamaraty, a diplomacia brasileira precisa saber exatamente quais são os pontos levantados pelo governo israelense para poder avaliar os próximos passos. Recomenda-se a retratação e, erro de comparação por razões culturais e educacionais. Para a maioria, a equipe que acompanhou o governo federal brasileiro falhou ao anuir com o discurso improvisado em face das parcas referências históricas, geográficas e ideológicas sobre o Holocausto.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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