Supremo tem seis votos contra “poder moderador” das Forças Armadas; votação vai até 8 de abril

 
O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta segunda-feira (1) seis votos contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no País.

O entendimento dos ministros é formado no julgamento virtual de uma ação protocolada pelo PDT, em 2020, para impedir que o artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

Os ministros julgam a ação de forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

A suposta tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros poderes durante seu governo.

Até o momento, prevalece o voto de Fux. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.


 
Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido. Faltam os votos de cinco ministros.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no País um “poder militar”. “Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do Artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

Por conta do golpismo fermentado por Jair Bolsonaro e caterva, o Supremo precisou analisar a ação do PDT e decidir sobre um tema apenas para explicar o óbvio. Qualquer pessoa com habilidades rasas no campo da interpretação de texto é capaz de compreender de forma clara o artigo 14 da Carta Magna. Somente na mente dos golpistas de plantão é que a Constituição prevê intervenção militar. (Com ABr)


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