Defesa do ex-jogador Robinho entra com novo habeas corpus no Supremo

 
A defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, entrou nesta terça-feira (2) com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Robinho foi preso no dia 21 de março, em Santos, no litoral paulista, para dar início ao cumprimento da pena de nove anos de detenção definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

A condenação foi executada após a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença italiana contra Robinho e determinar a prisão imediata do ex-atleta.

Para a defesa, o ex-jogador deve aguardar em liberdade o julgamento do recurso protocolado para anular a decisão do STJ. “O regramento não autoriza a transferência da execução da pena, versando tão somente acerca da possibilidade do nacional ser julgado em seu país de origem, em homenagem ao princípio da extraterritorialidade da lei penal”, argumentaram os advogados.

O ministro Luiz Fux, do Supremo, negou o primeiro habeas corpus protocolado pela defesa para evitar a prisão. Em março, após a decisão do STJ, a defesa protocolou habeas corpus no STF, com pedido de liminar urgente.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, no interior de São Paulo, unidade prisional conhecida como a “penitenciária dos famosos”. Entre os detentos que se encontram no local estão Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, o ex-médico Roger Abdelmassih, entre outros.


 
Tese da defesa

Na sustentação oral, durante o julgamento do STJ, em 20 de março, a defesa de Robinho argumentou que o cumprimento da pena viola decreto de 9 de julho de 1993 sobre cooperação judiciária em matérias penais entre Brasil e Itália. O decreto destaca que “a cooperação não compreenderá a execução de medidas restritivas da liberdade pessoal nem a execução de condenações”.

“A Constituição estabelece a não extraditabilidade do nacional brasileiro, exceto em situações de tráficos ilícitos de entorpecentes”, afirmou o criminalista José Eduardo Rangel de Alckmin.

Contudo, a Lei de Migração de 2017, que institui a transferência de execução da pena, inclusive de prisão, envolve cidadãos brasileiros condenados no exterior. Alckmin rebate afirmando que o crime ocorreu em 2013, antes da instituição da lei.

“Não há autorização pela lei para que se permita a homologação. Não se pode preterir o Tratado [de cooperação entre os 2 países] para se aplicar a lei penal geral”, disse.

Alckmin defende a tramitação do processo no Brasil, ou seja, quer que Robinho tenha direito a uma ação penal instaurada no Brasil desde o início. “Esse é um dos pontos que me parece fundamental porque me parece que o direito do brasileiro é ser processado aqui”, declarou após o julgamento na Corte Especial do STJ.


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