STF mantém decisão que permite ao Coaf fornecer dados à polícia sem autorização judicial

 
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, nesta terça-feira (2), decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros, envolvendo, por exemplo, lavagem de dinheiro e corrupção. A decisão do STF alcançaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Por unanimidade, os integrantes do colegiado decidiram acompanhar o voto do relator do processo, ministro Cristiano Zanin Martins, que em decisão monocrática determinara a cassação da decisão do STJ.

Em agosto de 2023, a Sexta Turma do STJ decidiu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), sem autorização judicial. A decisão poderia anular investigações sobre lavagem de dinheiro e corrupção.

A decisão da Primeira Turma, tomada no âmbito de investigação sobre uma cervejaria do Pará, foi questionada pelo Ministério Público estadual ao Supremo.


 
Os ministros entenderam que a posição do STJ contrariou decisão STF de 2019, quando a Corte julgou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no escândalo das “rachadinhas”.

No julgamento desta terça-feira, Cristiano Zanin destacou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e afirmou que, no caso em pauta, a requisição de dados ao Coaf ocorreu de forma regular.

Os outros ministros da turma concordaram com Zanin. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou: “O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”.

Flávio Dino disse que “seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita”. “Não há lógica que sustente essa distinção”.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado a favor da derrubada da decisão do STJ. A PGR afirmou que os ministros do STJ entenderam ser legal a possibilidade de compartilhamento, sob solicitação das autoridades, dos relatórios de inteligência, desde que as informações requisitadas tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas instituições financeiras.


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