Maria do Rosário abusa da incoerência ao justificar voto contra a saída temporária de presos

 
Como sempre afirmamos, a atividade política não disponibiliza espaço para a coerência. Com base nesse cenário, políticos valem-se da ausência do bom-senso para justificar o injustificável. Tal quadro não mudará tão cedo, pois a classe política convive de maneira confortável com as próprias incongruências.

Deputada federal pelo PT do Rio Grande do Sul, ex-ministra dos Direitos Humanos e pré-candidata à Prefeitura de Porto Alegre, Maria do Rosário tentou sem sucesso justificar o voto a favor da derrubada do veto do presidente Lula à saída temporária dos presos. O veto presidencial foi derrubado em 28 de maio, por 366 votos a favor da derrubada, 136 contra e 3 abstenções. A rejeição a veto presidencial precisa dos votos de maior simples – 57 deputados e 41 senadores.

Única deputada petista a votar contra o governo, Maria do Rosário disse, em entrevista ao jornal “O Globo”, que a decisão foi para “evitar ataques rasteiros da extrema direita”. A parlamentar gaúcha foi além nas suas explicações e afirmou que o veto presidencial foi um “equívoco”. Maria do Rosário defendeu que o tema deve ser debatido de forma mais ampla.

“Se eu não criar condição para que a população me escute em outros temas, sempre estarei como alvo de ataques da extrema direita, então quis dialogar tirando o foco disso (…) Meu voto para derrubar o veto só serviria para ataques rasteiros”, declarou a deputada do PT.

“Procurei com esse voto retirar o discurso extremista que tenta sempre desvirtuar nossos posicionamentos e sair dessa questão, em que eu sou alvo de ataques permanentes. Meu objetivo unicamente é centrar no debate de como o Rio Grande do Sul vai se recuperar”, completou.


 
A manutenção da proibição das saídas temporárias de presos atende aos interesses da extrema direita, em especial da chamada “bancada da bala”, que defende o autoritarismo tacanho e criminoso pregado pelo golpista Jair Bolsonaro.

A saída temporária é importante para o processo de ressocialização do preso, que ao reconquistar a liberdade em caráter definitivo terá menos dificuldade no retorno ao convívio em sociedade, apesar do enraizado preconceito em relação aos ex-detentos.

De autoria do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ), o Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, que propôs a extinção de benefícios aos presos, deveria priorizado a discussão sobre a eficiência do sistema prisional na recuperação dos apenados. De alta complexidade, esse tema não é bem recebido pelos governantes, que sabem da precariedade do sistema penitenciário.

No entanto, é importante lembrar que uma lei só tem efeito retroativo caso beneficie o réu. Como o projeto de lei foi sancionado em 11 de abril, o fim da saída temporária só será válido para condenados a partir desta data.

Sobre a decisão da deputada Maria do Rosário, sua preocupação é a disputa pela Prefeitura de Porto Alegre, não com os que foram presos por transgressão da lei e tornaram-se vítimas de um sistema prisional falido e que não recupera. Quem entende minimamente de comportamento humano sabe que uma das causas da reincidência criminal é justamente o tratamento pífio dispensado aos condenados.

Se o objetivo da deputada petista era escapar dos “ataques rasteiros” da extrema direita, que se prepare pois acabou jogando combustível na fogueira.


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