Justiça de SP extingue penas de policiais condenados pelo Massacre do Carandiru

 
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu extinguir as penas dos policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. A decisão foi proferida no dia 2 de outubro pela Quarta Câmara de Direito Criminal e baseada no indulto natalino concedido em dezembro de 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para anistiar os policiais.

O massacre ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. O número oficial de mortos no massacre é uma desavergonhada falácia, como já afirmamos em matérias anteriores. Mais de cinco centenas de detentos foram brutalmente assassinados na ação policial que contou com o aval do então governador Luiz Antônio Fleury Filho.

Como em ocasiões anteriores, os defensores do massacre afirmarão que há um exagero de nossa parte em relação ao número de mortos. Temos o testemunho de um agente penitenciário que estava de plantão no dia da chacina. Centenas de corpos foram retirados em caminhões de lixo, restando apenas 111 para embasar uma versão mentirosa do bárbaro crime

O episódio gerou a condenação de 73 policiais. As penas variam de 48 a 624 anos de prisão. De acordo com a câmara criminal, o decreto foi considerado constitucional pelo órgão especial do tribunal e deve ser aplicado aos condenados.

“Nesses termos, é imperioso declarar-se a extinção da punibilidade, pelo indulto, das penas corporais impostas a todos os réus desta ação penal”, decidiram os magistrados.


 
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Os efeitos do indulto foram suspensos em janeiro de 2023 pela então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber. Contudo, o mérito do caso estava previsto para ser julgado em junho deste ano, mas não foi a julgamento.

No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu liminar permitindo ao TJ-SP realizar o julgamento que considerou o indulto constitucional.

O indulto de Jair Bolsonaro, defensor da matança indiscriminada, foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para a PGR, o ato de Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade. (Com ABr)

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