Alarmantes informações do Censo IBGE de 2022

(*) Gisele Leite

O Censo 2022 do IBGE constata que 16,4 milhões de pessoas moram em favelas no Brasil. A região Sudeste quase a metade da população mora em favelas. A cor parda é a predominante e, quanto ao gênero é o feminino.

Há cerca de 12.638 favelas. Mais de oitenta por cento das favelas têm estabelecimentos religiosas. Já unidades de saúde estão presentes apenas em quatro por cento das favelas brasileiras.

O IBGE voltou a usar o termo “favela” no Censo 2022, após um amplo debate com a comunidade acadêmica, movimentos sociais e órgãos governamentais. A nova nomenclatura, “Favelas e Comunidades Urbanas”, substitui o termo “Aglomerados Subnormais”, que era utilizado pelo instituto desde 1991.

A Região Metropolitana de São Paulo é a região com a maior concentração de favelas do Brasil, com 27% do total de favelas do país e 19% da população favelada.

A divulgação dos dados também contará com Transmissão online: IBGE Digital, Youtube, Instagram, TikTok e Facebook. Os resultados poderão ser acessados no portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses dois últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.

Segundo De Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico: DIGNIDADE. Derivado do latim dignitas (virtude, honra, consideração), em regra se entende a qualidade moral que, possuída por uma pessoa, serve de base ao próprio respeito em que é tida. Compreende-se também como o próprio procedimento da pessoa, pelo qual se faz merecedor do conceito público. Mas, em sentido jurídico, também se entende como a distinção ou honraria conferida a uma pessoa, consistente em cargo ou título de alta graduação.

Se a regra permite a alteração de toda a Constituição, visão restritiva sustenta que apenas direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas (permitindo suprimir outros direitos fundamentais como os sociais).

Parte da doutrina considera que, além da proteção da existência física, o direito à vida abrange a pretensão a certa qualidade de vida, excluindo ações e omissões do Estado que agridam a dignidade humana e privem a pessoa do acesso aos meios de subsistência, isto é, da reprodução adequada da própria vida (alimentação, vestuário, moradia, atendimento médico etc.).

A concretização judicial da dignidade humana no Brasil pode ser feita através do ativismo judicial, que é um mecanismo para garantir a efetivação dos direitos fundamentais sociais previstos na Constituição Federal.

A dignidade humana é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal. Esta é um atributo inerente a todos os seres humanos, que os torna credores de igual consideração e respeito.

A dignidade humana envolve a garantia das necessidades vitais de cada indivíduo, como a autoestima, o amor-próprio e o culto à própria imagem. Alguns direitos humanos que permitem às pessoas viverem com dignidade e justiça são: Direito à previdência social; Direito ao amparo à maternidade e à infância; Direito de ser tratado com igualdade, perante a lei; Direito de ser tratado como inocente, amenos que seja condenado judicialmente.

Alexandre de Moraes, em sua obra “Direito Constitucional”, conceitua dignidade como: “Um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao Direito à Felicidade”.

Com tudo que se sabe por meio das notícias, o que ocorre nas favelas brasileiras são crassas violações ao princípio da preservação da dignidade humana, pois há cerceamento de ir e vir, ameaça ao direito à vida, à liberdade, à educação, à religião e, principalmente, de direito à moradia e sobrevivência digna.

Os dados divulgados pelo Censo acenam o quão alarmante é a situação de muitos brasileiros precisamos de políticas públicas eficazes para que a dignidade humana não sejam apenas palavras nos textos legais vigentes.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

As informações e opiniões contidas no texto são de responsabilidade exclusiva do autor, não refletindo obrigatoriamente o pensamento e a linha editorial deste site de notícias.

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