80 anos da libertação de Auschwitz-Birkenau

(*) Gisele Leite

No dia 27 de janeiro de 2025 a ONU marcou o Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto. A data coincidentemente é de oitenta anos da libertação do campo de concentração de Auschwitz-Birkenau. O líder da ONU reitera seu apoio às vítimas, aos sobreviventes e seus familiares e reafirma a intenção de jamais esquecer o genocídio. Não se pode apagar da memória pois seria desonrar o passado e, ainda, trair o futuro.

Infelizmente, o antissemitismo ainda está presente e em franca ascensão, sendo alimentado por mentiras, ódios e infâmia. Ainda em pleno século XXI vivenciamos discriminação generalizada, com discursos de ódio embriagado e torpe, trazendo fatos históricos distorcidos e, por vezes, até negados.

Paradoxalmente, Elon Musk fez gesto comemorado por extremistas em discurso depois da posse de Trump e, segundo especialistas, trata-se de franca apologia ao nazismo. Apesar de repercussão negativa, Musk ironizou. Lembremos que nos EUA existem agremiações supremacistas como, por exemplo, a Ku Klux Klan, que possui até site oficial. Mesmo associações neonazistas são permitidas nos EUA. Sob a desculpa de amparar-se na liberdade de expressão e até o discurso de ódio onde tudo é possível.

Curiosamente, na Alemanha, fazer um gesto com o braço direito estendido com a palma da mão voltada para baixo é proibido. A ação pode render multa ou até cinco anos de prisão – principalmente se acompanhada das palavras “Heil Hitler” (“Salve Hitler”) ou “Sieg Heil” (“salve a vitória”). A lei também considera saudações “confusamente semelhantes” aos símbolos nazistas.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Joel Ilan Paciornik também citou a Lei do Racismo ao avaliar que o País tem um bom conjunto legislativo. “O Brasil aderiu a vários tratados internacionais sobre combate à discriminação. Nós temos uma lei específica também que pune os crimes decorrentes de preconceito de raça, mas ainda há coisas a melhorar”, afirmou o jurista. “Nesse tipo de evento é que surge um debate sólido e consistente para que essas mudanças possam ser propostas nas casas legislativas.”

A apologia ao nazismo, usando símbolos, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime no Brasil, com pena de reclusão. Segundo a lei 7.716/1989, também é considerado crime: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta. Convém alertar que a liberdade de expressão não é absoluta nem no Brasil e em nenhum país do mundo.

Precisamos combater a simbologia nazista que é ampla e todas as suas manifestações devem ser vistas como expressão de ódio, violência e intolerância.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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