PEC da Segurança Pública

(*) Gisele Leite

Enfim, recentemente foi entregue a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública depois de consulta aos governadores, pelo Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski ao Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta que visa desburocratizar e dar maior eficiência ao labor de todas as autoridades voltadas ao combate às organizações criminosas, inclusive, com maior aproximação de entes federativos com o governo federal.

Um dos principais temas da proposta é o deferir status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública que fora criado em 2018. Há a previsão de padronização de protocolos, informações e dados estatísticos, o que é complexo em face de vinte e sete unidades federativas brasileiras.

A PEC atualiza as competências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. No caso da PF, garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.

A PEC prevê também a constitucionalização dos fundos nacionais de Segurança Pública e Política Penitenciária; e define as atribuições das guardas municipais, incluindo-as entre os órgãos de segurança pública que poderão atuar na segurança urbana, em ações de policiamento ostensivo e comunitário, além de fazer prisões em flagrante – desde que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.

Outro ponto previsto pela PEC da Segurança Pública é a inclusão de representantes da sociedade civil na composição do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, que terá também representantes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto do governo reproduz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar poder de polícia ao órgão. A PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição. Elas poderão atuar em ações de segurança urbana, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.

Pela proposta, a Polícia Rodoviária Federal passaria a se chamar Polícia Viária Federal, pois além de rodovias ficaria responsável pelo patrulhamento ostensivo em hidrovias e ferrovias. Para desempenhar suas atribuições, a nova PVF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.

A proposta prevê a criação de corregedorias e ouvidorias dotadas de autonomia funcional para apurar a responsabilidade funcional dos profissionais de segurança pública e defesa social.

O texto estabelece a criação de um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social composto por representantes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil.

Segundo o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), a proposta é grave e altera competências legislativas. “A gente sabe que a segurança pública está jogada às traças no governo, não tem controle de fronteira, não tem investigação de organização transnacional e o governo quer o poder para regulamentar a segurança pública”, disse o parlamentar.

Lewandowski inseriu um parágrafo no texto da PEC para deixar explícito que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública “não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados”, “nem restringem a subordinação das polícias militares, civis e penais e a dos corpos de bombeiros militares aos governadores dos estados e do Distrito Federal”.

A versão final incorporou o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre as guardas municipais. De acordo com Lewandowski, a proposta estabelece a integração de todas as polícias do país, desde a PF (Polícia Federal) até a Guarda Municipal.

O debate sobre segurança pública em nosso país precisa, afinal, ser tratado com seriedade e sem medidas que enfraqueçam a atuação policial ou criem burocracias desnecessárias.

(*) Gisele Leite – Mestre e Doutora em Direito, é professora universitária.

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