O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida foi tomada após o ministro negar um recurso da defesa de Collor para rever a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava-Jato.
Em 2023, Collor foi condenado pelo STF em um dos processos da Lava Jato. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Na decisão, Alexandre de Moraes considerou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, decidiu o ministro.
Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a convocação de uma sessão virtual para referendar sua decisão. O julgamento virtual será realizado nesta sexta-feira (25).
Defesa
Em nota à imprensa, a defesa de Fernando Collor afirmou ter recebido a decisão com “surpresa e preocupação”. De acordo com os advogados, o ex-presidente se apresentará para iniciar o cumprimento da pena.
“A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente”, declarou a defesa.
A alegação de que a decisão judicial foi recebida com “surpresa e indignação” causa espécie, pois em 14 de novembro passado o STF decidiu manter a condenação de Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro. Ademais, os advogados sabiam que o recurso poderia ser rejeitado, como de fato ocorreu.
Na semana anterior à decisão, o Supremo formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.
Na ocasião, o placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto de Alexandre de Moraes. Para o ministro, relator do caso, não havia irregularidades na decisão que condenou Collor de Mello.
À época, Moraes argumentou que “a decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”.
Em novembro de 2024, votaram para manter a condenação do ex-presidente, além de Moraes, os ministros Luiz Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
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