TSE precisa decidir com firmeza e cassar candidatura de Alexandre Siqueira, prefeito de Tucuruí

Em 3 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do prefeito de Tucuruí (PA), Alexandre França Siqueira (MDB), por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha, nas eleições de 2020. Ele também foi declarado inelegível.

Nas eleições municipais de 2020, Siqueira e Jairo Rejânio de Holanda Souza (MDB) distribuíram de maneira indiscriminada combustível a eleitores que participariam de carreata no município paraense, o que configura crime eleitoral. Na ocasião, eleitores receberam voucher no valor de R$ 50,00 para ser utilizado em determinado posto de combustíveis.

A distribuição de gasolina ocorreu em 12 de novembro daquele ano, ou seja, três dias antes do primeiro turno das eleições municipais, em um posto de combustíveis de Tucuruí. É importante destacar que, à época, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) havia proibido aglomerações em razão da pandemia de Covid-19, mas Siqueira preferiu ignorar a determinação judicial.

Compasso de espera

Afirmam os mais experientes que situação financeira avantajada abre as portas dos tribunais. Não se trata de colocar em xeque a honestidade dos magistrados brasileiros, mas de reconhecer que dinheiro aos bolhões permite a contratação de destacados advogados, o que significa procrastinar decisões judiciais até o derradeiro instante. Muitas vezes, bom trânsito nos corredores dos tribunais facilita o que no meio jurídico é conhecido como “despacho auricular”.

Pedidos de vista apresentados no âmbito do processo que culminou com a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de Alexandre Siqueira permitiu que o prefeito de Tucuruí conseguisse registrar, ao arrepio da legislação, candidatura à reeleição. Pasme, foi reeleito, apesar dos muitos escândalos que pontuaram sua gestão. O processo ficou parado no TSE por quase um ano.

Logo após o julgamento, Siqueira afirmou que a decisão do TSE “não tem alcance ao novo mandato” e que Jair Holanda, que era seu à época e atualmente preside da Câmara Municipal de Tucuruí, “continua presidente da Câmara”. Não há o que se discutir em relação a isso, pois se Siqueira teve o mandato cassado e tornou-se inelegível, o mesmo vale para Holanda.


 
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Cassação de candidatura

Na próxima terça-feira (6), às 19 horas, o TSE julgará a cassação do registro da candidatura de Siqueira (Processo 0600095-22.2024.6.14.0040), com base na Lei da Ficha Limpa. Espera-se que os ministros da Corte eleitoral tenham bom-senso e não apresentem pedidos de vista, pois a inelegibilidade do prefeito de Tucuruí é matéria vencida. Não há motivo para pedido de vista, pois os magistrados não precisam de mais tempo para compreender a decisão unânime do próprio TSE.

A população de Tucuruí não pode continuar refém do limbo judicial, uma vez que o município, que tem inúmeras mazelas, é palco de casos de corrupção que atentam contra a conduta ilibada que se espera de qualquer administrador público.

Alexandre Siqueira conquistou o segundo mandato porque a Justiça no Brasil é assustadoramente morosa, ao passo que seus meandros causam indignação. Siqueira há muito não tem legitimidade jurídica para estar à frente do Executivo municipal.

No artigo 5º (caput), a Constituição Federal de 1988 é clara ao estabelecer: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Que a lei também seja aplicada em sua inteireza nocaso de Alexandre Siqueira, que continua apostando na impunidade.

É urgente que o TSE despeje Alexandre Siqueira da Prefeitura de Tucuruí e determine a realização de nova eleição. Enquanto isso não ocorrer, ele usará o poder como blindagem contra decisões judiciais. Faz-se necessário lembrar que o custo da realização de nova eleição acabará no bolso do contribuinte, que no caso dos tucuruienses são duramente castigados pela falta da devida contrapartida.

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