
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira (12), uma Medida Provisória (MP) para acabar com a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (R$ 245 pela cotação de hoje), apelidada de “taxa das blusinhas”.
A MP será acompanhada de uma portaria do Ministério da Fazenda estabelecendo alíquota zero sobre essa tributação. “Os dois atos sairão no Diário Oficial e entra imediatamente em vigor”, explicou a ministra-chefe da Casa Civil, Miriam Belchior.
No ato de assinatura oficial, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron, explicou que foi possível zerar o imposto após três anos de combate ao contrabando e maior regularização do setor.
“O contrabando, que era uma marca presente nesse setor, foi eliminado. Agora, o setor regularizado vai poder usufruir dessa isenção sobre esses produtos”, afirmou.
Para o secretário, a decisão vai beneficiar a população de baixa renda que utiliza plataformas para adquirir produtos.
“Não é só blusinha”
A ministra da Casa Civil, Miriam Belchior, destacou que, apesar do apelido, as compras internacionais desse valor são diversificadas, não apenas de roupas. “Não é só roupa. Há um conjunto de outros bens que são comprados, todos de valor pequeno”, afirmou.
A taxa das blusinhas é o apelido para o imposto federal de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. Criado pela Lei nº 14.902/2024 para regulamentar o comércio eletrônico internacional, dentro do programa “Remessa Conforme” estava em vigor desde agosto de 2024.
Ela afeta plataformas como Shein, Shopee e AliExpress, incidindo sobre roupas, eletrônicos e outros itens, somando-se ao ICMS de 17%. Na prática, o imposto era cobrado no momento da compra, para aumentar a fiscalização e a redução de fraudes.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que zerar as taxas federais dessas compras melhora o perfil da nossa tributação. “Os números mostram que a maior parte das compras, de fato, é de baixo valor. Está associado ao consumo popular”.






