Em movimento arbitrário, STF cogita derrubar inexigência de diploma para o exercício do jornalismo

A exigência de graduação em jornalismo para o exercício da profissão voltou às discussões. O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (18) que a Corte volte a discutir a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

A exigência foi derrubada pelo próprio STF em junho de 2009, quando o plenário da Corte decidiu que o certificado não poderia ser exigido para o exercício da atividade na imprensa.

Dino entende que “a extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”.

“Há uma decisão do Supremo, a qual respeito, obviamente, e quem sabe um dia será debatida novamente, quanto à dispensa do diploma de jornalista para o exercício da profissão. Então, isto constitui um complicador na medida em que há extensão automática deste regime de garantias a qualquer blogueiro”, disse o ministro.

A fala de Flávio Dino acontece na esteira da polêmica envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo, que em blog homônimo publicou matérias sobre o uso de veículo do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro do STF e sua família em deslocamentos em São Luís.

Está-se diante de mais um casuísmo do STF, no qual os ministros, burlando a Constituição, tentam impor limites ao exercício profissional do jornalismo por se sentirem incomodados com algumas notícias.

É importante esclarecer que não se pode confundir jornalismo de encomenda com jornalismo profissional. O jornalismo de encomenda, que reina absoluto no terreno da vilania e da imoralidade, tem a contundência regulada pelo vil metal.

O jornalismo profissional, por sua vez, é pautado pelo dever de informar com base na verdade dos fatos, sem amarras ideológicas e políticas, respeitado o compromisso inviolável com a sociedade. Notícia de encomenda é negócio rasteiro, jornalismo profissional é missão.

A questão que se põe é responsabilizar criminalmente quem divulga desinformação, não alegar que a inexigência do diploma de jornalismo abre caminho para facções criminosas criarem blogueiros.

O escritor e filósofo italiano disse certa feita: “O drama da Internet é que ela promoveu o idiota da aldeia a portador da verdade”. Em suma, é preciso combater os imbecis que acreditam ser os últimos gênios da raça.

O UCHO.INFO e seu editor não estão a fazer juízo de valor de qualquer profissional da imprensa, com ou sem diploma, mas mantêm o entendimento de que a Carta Magna garante ao cidadão o direito à livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Resumindo, cada um é responsável por aquilo que prega.

No tocante à inexigência de diploma para o exercício do jornalismo, os profissionais que obtiveram registro junto ao Ministério do Trabalho com base na decisão de 2009 não devem se preocupar com a defesa dos ministros do STF, pois a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XXXVI, é clara ao estabelecer que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Como disse o brilhante Millôr Fernandes, gostem ou não os atuais ministros do STF, “o jornalismo é oposição; o resto é armazém de secos e molhados”.