
Confirmando o que antecipou o UCHO.INFO em matéria anterior, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou para que os inquéritos envolvendo Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, sejam remetidos à primeira instância do Judiciário, já que entre os investigados não há quem tenha direito ao foro especial por prerrogativa de função.
Lulinha é alvo de três inquéritos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Polícia Federal (PF). As investigações decorrem dos desdobramentos da Operação Sem Desconto, que apura fraudes envolvendo descontos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Relator de dois casos envolvendo Lulinha, o ministro André Mendonça, do STF, ainda não sinalizou se decidirá de forma rápida sobre manifestação da PGR que pede a revisão de foro.
De acordo com a jornalista Carla Araújo, do portal UOL, Mendonça considerou o pedido feito por Paulo Gonet “sem sentido” e que “não se sustenta”. Quando deliberar sobre o caso, será pela negativa e pela manutenção de dois inquéritos no Supremo.
O terceiro caso envolvendo Lulinha está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que por enquanto não está propenso a remeter o inquérito para a primeira instância antes de Mendonça, como forma de evitar a narrativa de que estaria a favorecer o presidente Lula, candidato à reeleição.

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Mendonça já declarou publicamente que cumpre as leis e é fiel à Constituição em sua atuação como magistrado, contrapondo-se ao ativismo judicial e defendendo a autocontenção dos Poderes.
O ministro André Mendonça não age e sequer decide em consonância com o próprio discurso, pois a Constituição Federal de 1988 é cristalina sobre o tema no artigo 5º, incisos a seguir:
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Diferentemente do que muitos podem concluir, não se trata de proteger Lulinha, mas de garantir os direitos previstos na Constituição Federal. Caso Lulinha venha a ser responsabilizado por alguns dos crimes pelos quais é investigado, que seja julgado e eventualmente condenado pelo Juízo competente.
Para exemplificar o equívoco que comete o ministro André Mendonça, a ação penal decorrente da Operação Lava-Jato contra o presidente Lula foi anulada porque a Justiça Federal em Curitiba não era o foro competente. Além disso, o então juiz Sérgio Moro atentou contra a legislação ao condenar o petista com base em indícios, não em provas.



