
Candidatos à Presidência da República, Ronaldo Caiado (PSD) e Romeu Zema (Novo) têm prometido o que sabem ser impossível de cumprir. Tal investida, comum em períodos de campanha, visa conquistar os votos dos eleitores indecisos que flertam com a extrema direita.
Nas entrevistas concedidas ao Jornal Nacional, da TV Globo, Caiado e Zema prometeram, caso eleitos, anistiar todos os condenados pela fracassada tentativa de golpe de Estado, movimento liderado por Jair Bolsonaro, condenado e preso no âmbito da ação penal da trama golpista.
Conceder anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito é inquestionavelmente inconstitucional, mesmo que o próximo presidente da República consiga aprovar no Congresso emenda ou lei que permita tal benefício.
Ministros do Supremo Tribunal Federal, onde a ação penal tramita, avaliam que crimes voltados contra a ordem constitucional e o Estado de Direito são imprescritíveis e inafiançáveis, conforme o artigo 5º, inciso XLIV, da Constituição Federal.
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Parte da doutrina jurídica defende que a anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado atenta contra as cláusulas pétreas da Constituição, tornando qualquer projeto ou emenda nesse sentido juridicamente incompatível com o regime democrático.
Para que a promessa de Caiado e Zema seja cumprida é preciso elaborar nova Constituição, pois, como citado acima, os referidos crimes constam de cláusula pétrea da Carta Magna.
Há também no meio jurídico o entendimento de que perdoar condutas contra a ordem institucional equivaleria a incentivar novas rupturas e enfraquecer as garantias fundamentais da República.
Em outras palavras, quem decidiu votar em Caiado ou Zema na expectativa de que os golpistas serão anistiados, o melhor a fazer é ler com atenção a Constituição Federal e reavaliar a escolha de candidato. Nenhuma lei, emenda à Constituição ou decreto presidencial têm poder para derrubar cláusula pétrea.



