A 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba intimou o senador Roberto Requião (PMDB), como réu na ação movida pelo Fórum Nacional de Transporte, que busca a devolução de R$ 40 milhões (valores atualizados) pagos ao IBQP (Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade), em contrato sem licitação em 2004, para fiscalizar as estradas pedagiadas no Paraná.
“A citação dele (Requião) foi em novembro e ele já apresentou a contestação afirmando que os responsáveis por este contrato são os diretores do DER/PR, da Tecpar e IBQP, e não ele, chefe do executivo estadual. Esqueceu-se, todavia, que foi dele o decreto autorizando a liberação de tal contratação, que se operacionalizou, evidentemente, através dos órgãos inferiores a ele como o DER e o Tecpar”, disse o coordenador do fórum, Acir Mezzadri.
De acordo com a ação, Requião autorizou o contrato sem licitação, firmado através da Tecpar com a IBPQ. Três aditivos ao contrato foram feitos entre as partes, Tecpar e IBPQ. A ação pede tutela antecipada e o bloqueio de bens dos envolvidos (Requião, entre eles) para garantir o ressarcimento dos recursos aos cofres públicos. O TCE (Tribunal de Contas do Estado), diz a ação, encontrou em 2007 irregularidades no contrato e apontou a devolução dos recursos desviados.
A revista IstoÉ, de 17 outubro de 2007, já havia apontado os desvios patrocinados por Requião na questão do pedágio. Em abril de 2005, o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná, com a autorização expressa do governador Roberto Requião, firmou um termo de parceria com o Instituto de Tecnologia do Paraná, a Tecpar, uma empresa estatal especializada, entre outras coisas, em biotecnologia e inteligência artificial. O contrato visava à formação de um “núcleo de referência para avaliação de conformidades” em obras rodoviárias do DER. Para tocar o serviço contratado, a Tecpar contratou, sem licitação, a ONG Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade, o IBQP, especializado em consultorias.
Na época, o instituto informou que os convênios firmados visavam “desenvolver manuais de qualidade para as fiscalizações e manuais de gestões de informações para as obras de rodovias”. O desenvolvimento das relações entre o DER, a Tecpar e o IBQP, chamou a atenção dos auditores do TCE que determinou a devolução aos cofres públicos de R$ 19,6 milhões repassados à ONG.
O primeiro dado curioso é que o IBQP não precisava realizar os serviços contratados para receber do DER. O Instituto obtinha o dinheiro a partir da sua mera previsão de despesas. Além disso, de um mês para outro, apresentava exatamente o mesmo relatório de despesas. Em dos meses, março, por exemplo, declarou ter gasto R$ 800 com telefonia. Foi o mesmo valor no mês de abril. As despesas bancárias em março e abril também foram às mesmas: R$ 3 mil. O valor da folha de pagamento também permaneceu igual, apesar de o número de rescisões contratuais ter dobrado de um mês para outro.
Aguçaram ainda a curiosidade dos auditores do TCE as relações entre os envolvidos. Quem assina três termos aditivos da parceria com a Tecpar é o presidente do conselho de administração do IBQP, Rodrigo Costa da Rocha Loures, da empresa de alimentos Nutrimental. A empresa doou R$ 105 mil para a campanha de Requião mil em 2002.
“Em 28 de outubro do mesmo ano (2005), ambas as partes supra mencionadas, e sempre autorizadas previamente pelo governador da época, Roberto Requião, celebraram o primeiro termo aditivo ao termo de parceria, prorrogando sua validade até 26 de junho de 2006, e acrescendo-se ao valor inicial mais R$ 2.388.000,00”, diz a ação.
“Em 12 de junho de 2006, as mesmas entidades e por idênticos representantes, novamente, firmam o segundo termo aditivo ao mesmo termo de parceria, prorrogando sua validade até 31 de dezembro de 2006, acrescendo-se aos valores antes referidos, mais R$ 6.263.000,00. Finalmente, em 1º de fevereiro de 2007, idênticas partes e representantes legais, firmaram o terceiro termo aditivo, prorrogando as atividades até 30 de junho de 2007, e acrescido mais um reajuste monetário, agora no valor de R$ 5.975.700,00, totalizando assim os desembolsos retirados dos cofres públicos – da Tecpar – R$ 23.729.413,00”, continua a ação.
Improbidade – Na ação, o fórum pede a tutela antecipada “para o fim de autorizar o bloqueio de bens (móveis, imóveis, ativos bancários, etc.) até o limite de R$ 23.729.413,60, a fim de garantir futura execução do julgado”.
A tutela é pedida, visto ao “risco de dano irreparável” pela possibilidade dos requeridos (Requião, Rocha Loures e outros) “dilapidarem seu patrimônio com o intuito de frustrarem ulterior execução de sentença”.
O fórum pede ainda a devolução dos valores indevidamente recebidos “atualizados até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do reconhecimento de atos que importam em improbidade administrativa dos agentes públicos referidos, com a extração de peças ao Ministério Público Federal e Estadual para as devidas providências”.