Desde o momento em que a Operação Lava-Jato apontou seus “canhões” na direção de Luiz Inácio da Silva, o UCHO.INFO vem afirmando que a queda do ex-presidente da República – acusado de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros crimes – aconteceria à sombra do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, no interior paulista. Afinal, o enredo dessa propriedade é desconexo e repleto de detalhes que não se encaixam.
Os brasileiros esperam a condenação de Lula no caso do malfadado apartamento triplex no Guarujá, mas a falta de provas contundentes e incontestáveis pode levar o juiz Sergio Moro, responsável na primeira instância da Justiça Federal pelos processos da Lava-Jato, a absolver o petista. Em caso de condenação, o que não deve ser descartado, um recurso à instância superior da Justiça, no caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), pode resultar em absolvição.
O UCHO.INFO não está a afirmar que Lula é inocente – aliás, temos certeza de sua culpa –, mas é preciso cumprir a lei em sua inteireza para que o Brasil não se transforme em uma balburdia jurídica, se é que isso já não aconteceu. Vale destacar que a Lei nº 12.850/2013, também conhecida como Lei das Organizações Criminosas ou Lei da Delação, estabelece no artigo 4º, parágrafo 16, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. Ou seja, a delação em si serve como ponto de partida para investigações e obtenção de provas.
Porém, como mencionado acima, a condenação de Lula no caso do triplex praiano não deve ser desconsiderada, mesmo que a acusação tenha se baseado muito mais nos depoimentos dos delatores do que em provas obtidas no decorrer das investigações. Não se pode fechar os olhos e os ouvidos para as delações, que são gravíssimas e estarrecedoras, mas na ausência de provas o que foi dito serve para nada.
Em outro vértice da crise política que surgiu no rastro de uma avalanche de corrupção, Michel Temer foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que insiste em afirmar que a mala com dinheiro (R$ 500 mil) entregue a Rodrigo Rocha Loures, em conhecida pizzaria paulistana, tinha como destinatário final o presidente da República. A PGR não apresentou provas sobre o fato, tendo baseado a denúncia em ilações e conclusões estapafúrdias dos investigadores.
A denúncia contra Michel Temer já está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que na tarde desta quarta-feira (5) recebeu a defesa apresentada pelos advogados do presidente. O relator da denúncia, deputado Sérgio Zveiter (PMDB), membro de família de conhecidos advogados e juristas do Rio de Janeiro, disse que atuará com “isenção”.
A declaração de Zveiter significa, pelo menos para os especialistas em Direito Penal, que a denúncia oferecida pela PGR tem de ser rejeitada. Ademais, continua sem explicação a decisão do ministro Luiz Edson Fchin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), de acolher uma denúncia que não está baseada em provas. De igual modo, o UCHO.INFO lembra que não defende Temer, que deve ser responsabilizado pelos erros cometidos, desde que isso ocorre dentro dos ditames da lei, mas é preciso isonomia diante dos casos.
Para finalizar, se a denúncia contra Michel Temer for aprovada na CCJ e no plenário da Câmara dos Deputados, o que não deve acontecer, a condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá deve ser sumária e imediata. Até porque, o Estado Democrático de Direito não pode servir a dois senhores de formas distintas. Ou seja, como reza a sabedoria popular, “o pau que bate em Chico, bate em Francisco”.