A milionária e pirotécnica defesa do ex-presidente Lula protocolou nesta sexta-feira (6), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), novo pedido de habeas corpus, sob a argumentação de ainda haver recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Por ser o relator da Operação Lava-Jato no STJ, caberá ao ministro Félix Fischer decidir sobre o HC.
Condenado, no âmbito da Operação Lava-Jato, a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro na ação penal que tem como pano de fundo o polêmico apartamento triplex do Guarujá (SP), Lula tenta, por meio de seus advogados, permanecer em liberdade. O pedido foi apresentado após o juiz Sérgio Moro ter determinado que o petista se apresente nesta sexta-feira à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.
A medida foi tomada depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na quarta-feira 4) negou pedido de habeas corpus preventivo protocolado pela defesa do ex-presidente para mudar o entendimento firmado pelo STF em 2016, quando foi autorizada a prisão após sentença de segundo grau.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever a pena. “Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse o juiz da Lava-Jato.
Defesa
Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins, que coordena a pomposa defesa de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.
Na verdade, os tais “embargos dos embargos” não estão previstos no Código de Processo Penal, portanto é uma invencionice jurídica de advogados que atuam em defesa de clientes endinheirados e poderosos, sempre dispostos a alcançar o prazo prescricional a reboque de seguidos recursos procrastinatórios. Os tais “embargos dos embargos” são recepcionados apenas no escopo do Código de Processo Civil. Ou seja, Lula tenta adiar ao máximo algo que é sabidamente inadiável.