Batizado pela maioria dos eleitores paulistanos como “João Enganador” (contraponto ao “João Trabalhador” usado na campanha eleitoral de 2016), o tucano João Agripino da Costa Doria Junior, ex-prefeito de São Paulo e candidato do PSDB ao Palácio dos Bandeirantes, acaba de ganhar mais um problema.
O promotor de Justiça Nelson Luís Sampaio de Andrade, do Ministério Público de São Paulo (Patrimônio Público) ingressou com ação civil pública por improbidade administrativa contra Doria e o atual prefeito Bruno Covas (ambos do PSDB). São alvos da mesma ação o secretário de Justiça do município, Anderson Pomini; o ex-secretário das Subprefeituras, Claudio Carvalho de Lima; o presidente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Milton Roberto Persoli; e a empresa Dream Factory Comunicação e Eventos, por conta das irregularidades praticadas na realização e organização do Carnaval de rua de 2018.
De acordo com o inquérito civil que antecedeu a ação, a Dream Factory, do Rio de Janeiro, firmou parceria com a Prefeitura de São Paulo para realizar a organização e o planejamento do Carnaval de rua de 2018 e 2019, na movimentadíssima Avenida 23 de Maio, que liga as regiões Norte e Sul da capital paulista.
O procedimento para a escolha da empresa responsável pela operação e execução do Carnaval de rua teve início com a publicação de edital, através de portaria da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, cujo responsável à época era Bruno Covas, então vice-prefeito.
“Assim, tornou-se pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (PPMI), cujo objeto consistia na convocação de interessados para apresentarem à Prefeitura de São Paulo subsídios preliminares que pudessem servir à formatação do patrocínio oficial e execução do “Carnaval de Rua 2018 – São Paulo, o Carnaval do Brasil”, com vistas à eventual parceria com a iniciativa privada”, destaca a Promotoria.
Para o promotor, houve “evidente combinação de diplomas legais e procedimentos sem qualquer sentido, apenas com a intenção de justificar o injustificável”. Ainda de acordo com a ação levada a juízo, na primeira sessão pública realizada não houve a manifestação de interessados, conforme consta da respectiva ata.
“Após a realização desta sessão pública, houve a alteração dos quantitativos mínimos dos itens constantes do edital, sem, no entanto, haver estudo ou pesquisa que justificasse essa alteração. Outro ponto também que chama a atenção foi a supressão de alguns itens considerados como relevantes para a execução dos serviços objeto do chamamento público, novamente sem a realização de estudos ou pesquisas que o justificassem”, escreveu Sampaio de Andrade na ação.
Na ação, já ajuizada, a Promotoria alega que “ficou evidente a ausência da livre competição, da possibilidade de participação de outros interessados e da burla ao necessário processo de licitação pública”.
Como afirma de forma reiterada o UCHO.INFO, no Brasil o exercício da política exige polpudas quantias em dinheiro, nem sempre de origem lícita, o que explica os muitos casos de transgressão da lei e escândalos de corrupção.
Se o Ministério Público paulista está disposto a dissecar o assunto do Carnaval de rua da maior cidade brasileira, não custa debruçar-se sobre o esquema de corrupção que mais uma vez funcionou sob o comando de fiscais da Prefeitura. A exemplo do que noticiou este portal na edição de 11 de junho de 2018, fiscais arrecadaram aproximadamente R$ 160 mil em propina junto a ambulantes que trabalharam na Avenida 23 de Maio.
O esquema criminoso envolve algumas das pessoas que cobravam aluguel de famílias que ocupavam ilegalmente o Edifício Wilton Paes de Almeida, no centro da cidade de São Paulo e que desabou no último dia 1º de maio após incêndio.