Plenário do STF poderá julgar na próxima quinta-feira pedido de liberdade do condenado Lula

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana o pedido da defesa do ex-presidente Lula para que ele aguarde em liberdade o julgamento de recursos contra condenação no âmbito da Operação Lava-Jato. Condenado a doze anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem e dinheiro no caso do apartamento triplex do Guarujá, no litoral paulista, o petista cumpre pena desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba.

O julgamento pode ocorrer na próxima quinta-feira (9), antes de o PT registrar a candidatura de Lula na Justiça Eleitoral para concorrer à Presidência da República, cuja data limite prevista pela legislação eleitoral é 15 de agosto.

Na última semana, após o relator do caso, o ministro Luiz Edson Fachin, defender celeridade para definir a situação jurídica de Lula antes das eleições, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deu indicativos de que poderá inseria a matéria na pauta do plenário desta semana.

A estratégia da milionária defesa de Lula é que o caso seja julgado pela Segunda Turma do STF, mas diante da possibilidade de o julgamento ser levado ao plenário da Corte, os advogados podem desistir do recurso. Com isso, a decisão seria adiada.


Como se sabe, a atual composição da Segunda Turma é escandalosamente favorável à soltura de presos na Lava-Jato, por isso a pressa dos advogados do ex-metalúrgico. Caso a ministra Cármen Lúcia inclua o recurso na pauta do plenário e a defesa desista do recurso, a tendência é que a Corte aceite a desistência.

Recurso

Em 22 de junho, o ministro Fachin enviou o pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento em plenário, não na turma, como almejava a defesa. Ao justificar sua decisão, o ministro-relator Fachin destacou que a questão deve ser tratada pelo pleno da Corte por envolver análise do trecho da Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

No entanto, a defesa de Lula recorreu e afirmou que a análise da questão não foi solicitada. “O embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina [límpida] clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a ‘execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal Federal’”, sustentou a defesa.